MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI 2.433 DE 20 DE MAIO DE 2021

 

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE  CRÉDITO  ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIG.ENTE DE 2021 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL W  2.245,  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO  DE 2018 A 2021, E A LEI MUNICIPAL W 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS  PROVIDÊNCIAS"

 

 

 

O  povo  do  Município  de  Janaúba/MG ,  por seus  representantes  legais  na  Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o . exercício de 2021,na ação e programa abaixo identificados, fica:

 

PROGRAMA :

39

JANAÚBA EMPREENDEDORA

AÇÃO:

1067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATRAÇAO INVESTIMENTOS/GER

Exercício

Produto

unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2021

Pleno Funcionamento Serviços

Percentual

100%

R$ 50.000,00

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do  Município, para o  Exercício  de 2021, no valor  de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Òrgão

03

SEC. MUN. DE  DESEN. ECÕNOMICO

Unidade Orçamentária

01

SEC. MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC.MUN. DE DESEN.ECÕNOMICO

Progama

236.910.039

JANAÚBA EMPREENDEOORA

Projeto de Atividade

2.369.100.391.067

MANUTENÇÃO  DAS ATMDADES  DA ATRAÇÃO INVESTIMENTOS/GER

Natureza 

44900000

Fonte da despesa  

100

Aplicações Diretas 

R$ 50.000.00

Total

R$ 50.000,00

 

 

 

Art.  1º - Como  fonte  para  abertura  do  crédito  supra,  serão  utilizados  recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2021, conforme disposto no item 111, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Er1tiQde

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

03

 

SEC. MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO

 

Unidade Orçamentáría

 

02

 

SEC. MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO

 

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC. MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO

 

Programa

 

23.695.0039

 

JANAÚBA EMPREENDEDORA

 

Projeto de Atividade

 

23.695.0039.1014

 

IMOBILIZAÇÕES DO TURISMO

Natureza         

44900000

Fonte da despesa

100

Aplicações Diretas

R$ 50.000,00

 

R$  50.000,00

 

Art. 4°- Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e posteriores alterações, com o acréscimo do valor na ação e programa, identificado no artigo 1°.


 

Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações          orçamentárias    mun1c1pais ,    especialmente    a    Lei    de    Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser compatibilizada  com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de maio de 2021.

 

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

Administração "Unovo tempo, uma nova história" - 2021 a 2024