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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIG.ENTE DE 2021 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL
W 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO
DE 2018 A 2021,
E A LEI MUNICIPAL W 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2020, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo do
Município de Janaúba/MG ,
por seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a Lei Municipal n° 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e
posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta
financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o . exercício de
2021,na ação e programa abaixo identificados, fica:
PROGRAMA : |
39 |
JANAÚBA EMPREENDEDORA |
||
AÇÃO: |
1067 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE ATRAÇAO INVESTIMENTOS/GER |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2021 |
Pleno Funcionamento Serviços |
Percentual |
100% |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Òrgão |
03 |
SEC. MUN. DE
DESEN. ECÕNOMICO |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SEC.MUN. DE DESEN.ECÕNOMICO |
||||
Progama |
236.910.039 |
JANAÚBA EMPREENDEOORA |
||||
Projeto de Atividade |
2.369.100.391.067 |
MANUTENÇÃO
DAS ATMDADES DA ATRAÇÃO
INVESTIMENTOS/GER |
||||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
100 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000.00 |
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||||
|
Art. 1º -
Como fonte para abertura do
crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes
de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba
para o Exercício de 2021, conforme disposto no item 111, art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
Er1tiQde |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SEC.
MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO |
|||
Unidade
Orçamentáría |
02 |
SEC.
MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SEC.
MUN. DE DESEN. ECÕNOMICO |
|||
Programa |
23.695.0039 |
JANAÚBA
EMPREENDEDORA |
|||
Projeto
de Atividade |
23.695.0039.1014 |
IMOBILIZAÇÕES
DO TURISMO |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte
da despesa |
100 |
Aplicações
Diretas |
R$
50.000,00 |
|
R$ 50.000,00 |
||||
Art. 4°- Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, e posteriores alterações, com o acréscimo do valor na ação e
programa, identificado no artigo 1°.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias mun1c1pais , especialmente a
Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o
exercício de 2021, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, considerando , as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6°- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de maio de 2021.
José Aparecido
Mendes Santos
Prefeito
Municipal
Administração "Um novo tempo, uma nova história" - 2021 a 2024