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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.435 DE 17 DE MAIO DE 2021
ALTERA E ACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI N°. 1.720, DE 04 DE MAIO DE 2007,
QUE ESTABELECE NÍVEL SONORO E REGULAMENTA PROPAGANDA SONORA NO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Altera o art. 2°, 3° e 10 da Lei 1.720, de 04
de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
- Independentemente de ruído de
fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível sonoro
superior a 80 (oitenta) decibéis, durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis durante
a noite, explicitado horário noturno como o compreendido entre as 22h e as 06h.
Parágrafo único. Em carro de som, fica admitido nível sonoro
de até 90 (noventa) decibéis, com o uso de abafador pelo condutor do veículo, e,
em comércio com utilização de som, fica admitido o nível sonoro de até 70 (setenta)
decibéis.
Art. 3° (...)
I - (...)
II - Produzidos por
veículos sonoros, aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados por pregões anúncios ou propaganda nas vias públicas, nos dias
úteis, domingos e feriados de 00h às 06h.
Art. 10 O veículo utilizado
para fazer a
propaganda no Município de Janaúba, deverá conter o registro
municipal - documento de identificação a ser expedido pela Secretaria Municipal
de Fazenda, Administração e Recursos Humanos.
I - Todo veículo deverá conter a plotagem (dimensões 20 x
20cm) na parte traseira do veículo, com o número por que será identificado o número
de acordo com registro do Departamento Municipal de Trânsito;
II - A expedição e autenticação das carteiras de identificação
aos beneficiados referidos no inciso I do art. 10 são de competência do Poder Executivo
Municipal;
III - Fica proibida
a veiculação de qualquer veículo de propaganda sonora no âmbito do Município de
Janaúba, sem as devidas documentações exigidas nos incisos I e II do art. 10.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor 30 dias após sua data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba,
MG, 17 de maio de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 007/2021
Autor : Ramon
Alexandre Araújo -Vereador
Administração "Umnovo tempo, uma nova história"- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 007/2021 -LEI 2.435/2021- Página:
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