MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N. 2.442 DE 05 DE JULHO DE 2021

 

 

 

 

 

SUPENDE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. - Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado em 05/07/2019, até 31/12/2021.

 

 

Parágrafo único: Caso o Estado de Calamidade Pública provocado pela COVID-19 seja estendido, poderá a suspensão do prazo de validade do concurso público ser prorrogada mediante  decreto.

 

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba – MG, 05 de julho de 2021.

 

 

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal                                               

 

 

 

Projeto de Lei n° 042/2021    

Autor: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021/2024

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