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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.442 DE 05 DE JULHO DE 2021
SUPENDE PRAZO
DE
VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
O
Povo do Município de Janaúba decretou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica suspenso o prazo de validade do concurso público
homologado em 05/07/2019, até 31/12/2021.
Parágrafo único: Caso o Estado de Calamidade
Pública provocado pela COVID-19 seja estendido, poderá
a suspensão do prazo de validade do concurso público
ser prorrogada mediante decreto.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba – MG, 05 de julho de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei
n° 042/2021
Autor: José Aparecido Mendes Santos
- Prefeito de Janaúba
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021/2024
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