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CÂMARA MUNICÍPAL DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI Nº. 2444, DE 09 DE JULHO DE 2021
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS
PARA A POPULAÇÃO JANAUBENSE, BEM COMO, ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES, AS ESCOLAS DE DANÇA E OS DEMAIS
ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E DE PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, usando de suas
atribuições legais:
Art. 1° Fica
instituído como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as
modalidades , as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços
de educação física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como
forma de prevenir doenças físicas e mentais
no âmbito do Município de Janaúba .
Parágrafo único. Fica
reconhecida em Janaúba a prática da atividade física e do exercício físico como
essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores
de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas
ou catástrofes naturais .
Art. 2° Fica estabelecido
academias de musculação e ginástica, centros de treinamento,
natação, hidroginástica, artes, marciais, dança, e demais modalidades esportivas
como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas,
além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação
de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão,
motivos e critérios técnicos e científicos embasadores
das restrições que porventura venham a ser apresentadas.
Art. 3°. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas
sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Janaúba/MG., 09 de julho de 2021 .
Ramon Alexandre Araújo
Presidente
Av. Brasil,
333- Centro- CEP 39442010- Fone: (38) 3821-2022
www.janauba .leg.mg.br