CÂMARA MUNICÍPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº. 2444, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

 

 

RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO JANAUBENSE, BEM COMO, ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES, AS ESCOLAS DE DANÇA E OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas  Gerais, usando  de  suas atribuições legais:

 

Art. 1° Fica instituído como Atividade Essencial as academias de esporte de  todas  as modalidades , as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como forma de prevenir  doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Janaúba .

 

Parágrafo único. Fica reconhecida em Janaúba a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em  tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais .

 

Art. 2° Fica estabelecido academias de musculação e ginástica, centros  de  treinamento, natação, hidroginástica, artes, marciais, dança, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

 

Parágrafo único.  Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser apresentadas.

 

Art.  3°.  Caberá  ao  Poder  Executivo   estabelecer   normas  sanitárias  e  protocolos   a  serem seguidos.

 

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Janaúba/MG., 09 de julho de 2021 .

 

 

 

Ramon Alexandre Araújo

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

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