MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.447 DE 09 DE JULHO DE 2021

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS E DE ENSINO DIO, PÚBLICAS E PRIVADAS DE JANAÚBA.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha­ Lei federa l 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental - séries finais  e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas no Município Janaúba/MG.

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de Novembro.

 

 

Art. A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:

I -conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;

II - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III - contextualização da realidade atual da mulher;

IV - viabilização da prática de boas ações relacionadas à: paz; não violência; igualdade de condições de vida; plena cidadania; conquista de direitos; dignidade e respeito; e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.

V- possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;

VI - reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

 

 

Art. As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:

I – palestras;

II  - estudos e debates;

III – trabalhos;

IV- visitas; e

V - outras atividades a critério da escola.


 

Art. A Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.

 

Art. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

 

Art. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 09 de julho de 2021.

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 032/2021

Autor : Ramon Alexandre Araújo- Vereador