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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.447 DE 09 DE JULHO
DE 2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA, NAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS E DE ENSINO MÉDIO, PÚBLICAS E PRIVADAS DE JANAÚBA.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas
à Lei Maria da Penha Lei federa l n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas
e privadas, localizadas no Município Janaúba/MG.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última
semana do mês de Novembro.
Art. 2° A
presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I -conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II - conscientização sobre a prevenção, combate e punição
contra atos de violência sofridos pela mulher;
III - contextualização da realidade atual da mulher;
IV - viabilização da prática de boas ações relacionadas à: paz; não violência; igualdade de condições de vida; plena cidadania; conquista de direitos; dignidade
e respeito; e outras ações
voltadas
ao bem-estar
da mulher.
V- possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI - reforço da ideia sobre igualdade
de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes
ações em sala de aula ou fora dela:
I – palestras;
II - estudos e debates;
III – trabalhos;
IV- visitas; e
V - outras atividades a critério da escola.
Art. 4° A Semana Municipal
de Ações Voltadas
à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
Art. 5° As
despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba,
MG, 09 de julho de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 032/2021
Autor
: Ramon Alexandre Araújo- Vereador