MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.449 DE 09 DE JULHO DE 2021

 

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE EVENTOS LOCALIZADO NO BAIRRO VEREDAS DE CENTRO DE EVENTOS JAIRO SANTOS CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica denominado o Centro de Eventos do Município de Janaúba localizado à Rua Genésio Cangussu, 525, no bairro Veredas, de CENTRO DE EVENTOS JAIRO SANTOS CORDEIRO.

 

 

Parágrafo único. Para fins publicitários,  utilizar-se-á  homônimo.

 

 

Art. - Fica o Executivo Municipal autorizado a a providenciar a colocação de placas indicativas de denominação nos locais definidos nesta Lei.

 

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

·.  .....

Prefeitura de Janaúba, MG, .09 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

José Aparecido Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei N.        : 035/2021

Autor                           : Adauri Soares Cordeiro - Vereador

 

 

 

 

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Seção de Legislação

PL 035/2021 -LEI 2.449/2021 -Página: 1/1