MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N°. 2.456/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 1672, DE 08 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

 

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei 1672, de 08 de maio de 2006, que passa a ter os incisos IV, V, VIII, IX, XI, XII revogados para a sua adequação à decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1.0000.12.117000-5/000.

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei 1672, de 08 de maio de 2006, que passa a ter sua redação acrescida do inciso XIII e do §1º:

 

“Art. 2º. {...).

 

XIII - Atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, na forma da Lei Federal8745, de 09 dezembro de 1993.

 

§1º. A contratação de professor substituto de que se trata o inciso X do caput, poderá ocorrer desde que sejam observadas as disposições da Lei Federal 8745, de 09 de dezembro de 1993."

 

Art. 3º. Ficam alterados os incisos I, II e alíneas "a" e "b" do artigo 3º, da Lei 1672, de 08 de maio de 2006, que passa a ter a seguinte redação que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. (...)

 

I - seis meses, nos casos dos incisos I e II do art. 2º.

 

II - um ano, nos casos dos incisos III, X e XIII, do art. 2º.

 

§1º (...)

 

a)    Nos casos dos incisos I, II e X do art. 2º, desde que o prazo total não exceda um ano.

b)    Nos casos dos incisos III, X e XIII do art. 2º, desde que o prazo total não exceda dois anos."

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 25 de agosto de 2021

 

 

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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Projeto de Lei 055/2021-  Seção de Legislação