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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.
2.457 DE 16 DE SETEMBRO
DE 2021
DÁ
DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO DA PEC DE VEREADOR IVAN BARBOSA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Praça de Esporte e Cultura Ver. Ivan Barbosa de Oliveira localizada no Bairro Vila
Isaías Pereira
Parágrafo único. Para fins publicitários, utilizar-se-á
homônimo.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar
a colocação de placas indicativas de denominação nos locais definidos nesta Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de setembro de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 043/2021
Autor:
Leobino Antunes de Bem - Vereador
Administração
"Um novo tempo, uma nova história"
- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 043/2021 - LEI 2.457/2021 - Página: 1/1