MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.457 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO DA PEC DE VEREADOR IVAN BARBOSA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1° - Fica denominada a  Praça de  Esporte e Cultura Ver.  Ivan Barbosa de Oliveira localizada no Bairro Vila Isaías Pereira

 

Parágrafo único. Para fins publicitários, utilizar-se-á homônimo.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placas indicativas de denominação nos locais definidos nesta Lei.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de setembro de 2021.

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 


 

Projeto de Lei N. : 043/2021

Autor: Leobino Antunes de Bem - Vereador

 

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" - 2021 a 2024

Seção de Legislação

PL 043/2021 - LEI 2.457/2021 - Página: 1/1