MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 2.464 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 


DÁ DENOMINAÇÃO À RUA EM PROJETO, LOCALIZADA  NO  BAIRRO  RIO  NOVO,  DE  RUA ISMAR BRITO DE ANDRADE.


 

 

O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada a atual Rua "em projeto", localizada no bairro Rio Novo, que tem seu início no entroncamento da Rua Ubaldino de Assis com a Rua Maria de Jesus Souza, com término no terreno do Sr. Warley Andrade do Carmo, que passa a chamar­ se Rua lsmar Brito de Andrade.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 06 de outubro de 2021.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei: 062/2021

Autoria: João Pereira da Silva - Vereador

 

 

 


 

Administração "Um novo tempo, uma nova história '" 2021 a 2024

Seção de Legislação

PL 062/2021 - Lei 2.464/2021