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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.464 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
DÁ
DENOMINAÇÃO À RUA EM PROJETO, LOCALIZADA NO BAIRRO
RIO NOVO, DE
RUA ISMAR BRITO DE ANDRADE.
O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a atual Rua "em projeto",
localizada no bairro Rio Novo, que tem seu início no entroncamento da Rua Ubaldino de Assis com a Rua Maria de Jesus Souza, com término
no terreno do Sr. Warley Andrade do Carmo, que passa a chamar se Rua lsmar Brito de Andrade.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 06 de outubro de 2021.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei: 062/2021
Autoria:
João Pereira da Silva - Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história '" 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 062/2021 - Lei 2.464/2021