MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.470 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

 

 

ALTERA E ACRESCENTA  ARTIGO À LEI Nº 2.131 DE 1° DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o art.8°-A da Lei 2.131 de 1° setembro de 2015, alterada pele Lei 2.342, de 15 de outubro de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8°- A O limite da Presidência, em ação razão da sua função de representação institucional, poderá exceder o limite máximo de verba previsto no artigo 3° desta Lei em até três vezes o montante total."

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG , 15 de outubro de 2021 .

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 039/2021

Autoria: Ramon Alexandre Araújo - Vereador

 

 

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" - 2021 a 2024

Seção de Legislação

PL 039/2021 - Lei 2.470/2021