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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
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LEI Nº 2.470 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA E ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº
2.131 DE 1° DE SETEMBRO DE 2015.
O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art.8°-A da Lei 2.131 de 1° setembro
de 2015, alterada pele Lei 2.342, de 15 de outubro de 2019 , que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8°- A O limite da Presidência,
em ação razão da sua função de representação institucional, poderá exceder o limite
máximo de verba previsto no artigo 3° desta Lei em até três vezes o montante total."
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG , 15 de outubro de 2021 .
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei: 039/2021
Autoria:
Ramon Alexandre Araújo - Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" - 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 039/2021 -
Lei 2.470/2021