MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

 

 

LEI Nº 2.471 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA , DE AVISOS COM O NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (DISQUE 180).

 

 

O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica obrigatória, no âmbito do Município de Janaúba, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos:

 

I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; li - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

 

II - casas noturnas de qualquer natureza;

 

III - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas , que promovam eventos com entrada paga;

 

IV- agências de viagens e locais de transportes de massa;

 

V - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;

 

VI - postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;

 

VII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.


 

 

 

Art. 2° - Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência contra a mulher por meio de placa informativa , afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

 

Art. 3° - Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:          

 

 

"VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

 

DENUNCIE

 

DISQUE 180

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER"

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 15 de outubro de 2021.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 068/2021

Autor ia: Almir Dias Santos – Vereador

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021 a 2024

Seção de Legislação

PL 068/2021 -Lei 2.471/2021