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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.475 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
FICA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FORNECER TODOS OS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
, ELETRÔNICOS E/OU INFORMÁTICA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PARA O EXERCÍCIO DO REGIME ESPECIAL
DE TELETRABALHO INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fornecer todos os equipamentos
tecnológicos , eletrônicos e/ou informática aos profissionais da educação básica
para que possam exercer o Regime
Especial de Teletrabalho durante o período em que perdurar a modalidade de
trabalho remoto na rede municipal de ensino.
Art.
2° - Consideram-se como equipamentos tecnológicos, eletrônicos e/ou informática:
computador (desktop) , notebook , tablet, impressora, scanner, telefone móvel celular
(smartphone), televisão e dentre outros necessários para a execução do regime especial
de teletrabalho.
Parágrafo
único. Os equipamentos tecnológicos, eletrônicos e/ou informática a serem fornecidos
pelo Poder Executivo Municipal devem ser compatíveis e adequados para que os servidores
possam exercer as atividades por meio do regime especial de teletrabalho.
Art.
3° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Auxílio Especial mensal
aos profissionais da educação básica para custear os gastos relativos com a contratação
de serviços de internet banda larga ou pacote de dados, além das despesas com energia
elétrica para possibilitar o exercício do regime especial de teletrabalho.
Art.
4° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos durante o período
em que perdurar o regime especial de teletrabalho na rede municipal pública de ensino.
Prefeitura de Janaúba/MG , 05 de novembro de 2021.
José
Aparecido Mendes Santos
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei: 015/2021
Autoria: lslane da
Silva Pedro - Vereadora
Administração "Um novo tempo,
uma nova história"- 2021 a 2024
Seção de Legislação