MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.475 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 


 


FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FORNECER TODOS OS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS , ELETRÔNICOS E/OU INFORMÁTICA AOS  SERVIDORES  PÚBLICOS  DA  EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO DO REGIME  ESPECIAL DE TELETRABALHO INSTITUÍDO NO   ÂMBITO  DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fornecer todos os equipamentos tecnológicos , eletrônicos e/ou informática aos profissionais da educação básica para que possam exercer o Regime  Especial de Teletrabalho durante o período em que perdurar a modalidade de trabalho remoto na rede municipal de ensino.

Art. 2° - Consideram-se como equipamentos tecnológicos, eletrônicos e/ou informática: computador (desktop) , notebook , tablet, impressora, scanner, telefone móvel celular (smartphone), televisão e dentre outros necessários para a execução do regime especial de teletrabalho.

Parágrafo único. Os equipamentos tecnológicos, eletrônicos e/ou informática a serem fornecidos pelo Poder Executivo Municipal devem ser compatíveis e adequados para que os servidores possam exercer as atividades por meio do regime especial de teletrabalho.

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Auxílio Especial mensal aos profissionais da educação básica para custear os gastos relativos com a contratação de serviços de internet banda larga ou pacote de dados, além das despesas com energia elétrica para possibilitar o exercício do regime especial de teletrabalho.

Art. 4° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos durante o período em que perdurar o regime especial de teletrabalho na rede municipal pública de ensino.

 

Prefeitura de Janaúba/MG , 05 de novembro de 2021.

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 015/2021

Autoria: lslane da Silva Pedro - Vereadora

 

Administração "Um  novo tempo, uma  nova  história"- 2021 a 2024

Seção de Legislação