|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.479 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 4°, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021.
O
povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º ·Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal nº. 2.419, de 31 de dezembro de
2020 - Lei Orçamentária Anual - Exercício Financeiro 2021, passando o mesmo a
viger com a seguinte redação:
"Art. 4° - Durante a
execução orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes,
no limite de
35% (trinta e
cinco por cento}, podendo para
tanto utilizar-se dos seguintes
recursos:
I - Anulação parcial e/ou
total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº.
4.320164;
II - O
excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III - O superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - O produto das Operações
de Créditos Autorizadas;
V - A Reserva de Contingência
nos termos da Lei 4.320164."
Art.
2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba/MG,
25 de novembro de 2021.
JOSÉ
APARECI DO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei: 092/2021
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Administração "Um novo tempo, uma nova história"-2021 a 2024
Seção de Legislação PL 092/2021 - Lei 2.479/202