MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº 2.479 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4°, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º ·Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal nº. 2.419, de 31 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual - Exercício Financeiro 2021, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4° - Durante a execução orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no  limite  de  35%  (trinta  e  cinco   por cento}, podendo para tanto utilizar-se dos  seguintes recursos:

 

I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320164;

II  -  O excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

IV - O produto das Operações de  Créditos Autorizadas;

V - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320164."

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Janaúba/MG, 25 de novembro de 2021.


JOSÉ APARECI DO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal


 

 

 

 

Projeto de Lei: 092/2021


Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história"-2021 a 2024

Seção de Legislação PL 092/2021 - Lei 2.479/202