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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.484 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A PRÁTICA DE QUEIMADAS URBANAS E RURAIS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo
do município de Janaúba, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos
do artigo 225 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.795 , de 27 de abril
de 1999 ("Lei de Educação Ambiental") e da Lei Federal nº 9.605 , de 12
de fevereiro de 1998, ("Lei de Crimes Ambientais"), fica instituído no calendário oficial do Município
a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A PRÁTICA DE QUEIMADAS
URBANAS E RURAIS", a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de
junho .
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização , Prevenção
e Combate a Prática de Queimadas Urbanas e Rurais" tem por objetivo trazer
à população de Janaúba a realidade enfrentada pelo município, as ações estruturadas
para conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas, incluindo procedimentos
informativos e educacionais a respeito dos males causados pelas queimadas e suas
causas, consequências, bem como o modo de evitá-las.
Art. 3° Nesta semana poderão ser promovidos eventos e atividades
para conscientização dos munícipes sobre o tema
Art. 4° Os eventos e atividades promovidas poderão ser
realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações
da sociedade civil e profissionais capacitados para tal.
Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações
da sociedade civil e demais profissionais capacitados serão por ato voluntário e
bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba/MG, 07 de dezembro de 2021.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei: 077/2021
Autoria:
Almir Dias Santos - Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história"- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 077/202 1 - Lei 2.484/202 1