MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.484 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

 

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A PRÁTICA DE QUEIMADAS URBANAS E RURAIS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA" E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do município de Janaúba, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.795 , de 27 de abril de 1999 ("Lei de Educação Ambiental") e da Lei Federal nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, ("Lei de Crimes Ambientais"),  fica instituído no calendário oficial do Município a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A PRÁTICA DE QUEIMADAS URBANAS E RURAIS", a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho .

 

Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização , Prevenção e Combate a Prática de Queimadas Urbanas e Rurais" tem por objetivo trazer à população de Janaúba a realidade enfrentada pelo município, as ações estruturadas para conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas, incluindo procedimentos informativos e educacionais a respeito dos males causados pelas queimadas e suas causas, consequências, bem como o modo de evitá-las.

 

Art. 3° Nesta semana poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema

 

Art. 4° Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal.

 

Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais profissionais capacitados serão por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei: 077/2021

Autoria: Almir Dias Santos - Vereador

 


 


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PL 077/202 1 - Lei 2.484/202 1