MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.485 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 



DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA JUNHO VIOLETA, COM O OBJETIVO DE SENSIBILIZAR SOBRE O ABUSO E A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS , A SER REALIZADA ANUALMENTE , DURANTE O MÊS DE JUNHO, EM JANAÚBA , E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do município de Janaúba, através de seus representantes  legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° fica Instituída a "Campanha Junho Violeta", a ser realizada , anualmente, durante o mês de junho.

Parágrafo único. A campanha Junho Violeta será incluída no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2° A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre o abuso e a violência contra a população idosa.

 

Art. 3° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, serão utilizados laços na cor violeta como aplicação do símbolo da campanha ou sinalizações alusivas ao tema, durante todo o mês de junho.

 

Art. 4° A campanha prevê a realização, no Âmbito do Município de Janaúba, de ações mobilizadas, palestras, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação dos serviços de convivência e proteção ao idoso e à utilização de laços violeta, estendendo­ se às atividades durante todo o mês de junho, para o público geral.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas nos artigos 3° e 4° desta Lei, podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para idosos, podendo firmar parcerias e convênios com  instituições  governamentais  e  não  governamentais, empresas  públicas  e  privadas , empresas públicas, conselhos de direito e conselhos de classe.

 

Art. 6° -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

JOSÉ APRARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei: 078/2021

Autor ia: Almir Dias Santos - Vereador

 

 

 

 

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PL 078/2021 - Lei 2.485/2021