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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.485 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA JUNHO
VIOLETA, COM O OBJETIVO DE SENSIBILIZAR SOBRE O ABUSO E A VIOLÊNCIA
CONTRA OS IDOSOS ,
A SER REALIZADA ANUALMENTE , DURANTE O MÊS DE JUNHO, EM
JANAÚBA ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Janaúba, através de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° fica Instituída a "Campanha Junho Violeta",
a ser realizada , anualmente, durante o mês de junho.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta será incluída
no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2° A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade
sobre o abuso e a violência contra a população idosa.
Art. 3° Nas edificações públicas municipais, sempre que
possível, serão utilizados laços na cor violeta como aplicação do símbolo da campanha
ou sinalizações alusivas ao tema, durante todo o mês de junho.
Art. 4° A campanha prevê a realização, no Âmbito do Município
de Janaúba, de ações mobilizadas, palestras, encontros, panfletagens, eventos e
seminários visando a divulgação dos serviços de convivência e proteção ao idoso
e à utilização de laços violeta, estendendo se às atividades durante todo o mês
de junho, para o público geral.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão
competente, poderá realizar as atividades previstas nos artigos 3° e 4° desta Lei,
podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para
idosos, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas
, empresas públicas, conselhos de direito e conselhos de classe.
Art. 6° - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 07 de dezembro de 2021.
JOSÉ APRARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei: 078/2021
Autor ia: Almir Dias Santos - Vereador
Administração "U m novo tempo,
uma nova história"- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 078/2021 - Lei 2.485/2021