MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.487 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 


 

 

 

 


"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2021 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO  MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autor iza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no valor de R$ 85.000 ,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício de 2021, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

PROGRAMA:

 

0028

 

DESENVOL. DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

AÇÃO:

 

6132

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS  DE JANAÚBA

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade  Medida

 

Meta Física

Meta Financeira

 

2021

 

ENTIDADE   SUBVENCIONADA

 

Unidade

 

01

R$

85.000,00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 85.000 ,00 (oitenta e cinco mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA

órgão

08

SEC MUN EDUCAÇÃO. CULT.ESP E LAZER

 

Unidade Orçamentaria

01

SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER

Sub Unidade Orçamentaria

01

SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT.ESP E LAZER

Programa

12.364.0028

DESENVOL. DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto de Atividade

12.364.0028.6132

REPASSE P.ARA ASSOCIAÇO DO TRANSPORTE  DE UNIVERSITARIOS DE JANAUBA

Natureza

33500000

Fonte da despesa

100

Aplicações Diretas

RS 85.000,00

Total

R$ 85.000,00

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2021, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA

Órgão

08

SEC OBRAS, SERV. URB, MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentaria

01

SEC OBRAS, SERV. URB, MEIO AMBIENTE

Sub Unidade Orçamentaria

01

SEC OBRAS, SERV. URB, MEIO AMBIENTE

Programa

12.364.0028

 

EXEC DE OBRAS, FIS.E MONITORAMENTO

 

Pro1elo de Atividade

 

12.364.0028.6115

 

CUSTEIO DE TRANSPORTES DE UNIVERSITÁRIOS

Natureza

33900000

Fonte da despesa

100

Aplicações Diretas

RS 85.000,00

Total

R$ 85.000,00

 

Art. 4° -  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  suplementar  a  dotação  do presente crédito especial se a mesma se tornar insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura  Municipal de Janaúba para o exercício de 2021.

 

Art. 5° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e posteriores alterações, com o  acréscimo do valor na ação e programa, identificado no artigo 1°.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 102/2021

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 


 


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