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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.487 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
"DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.000,00
(OITENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2021 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2020 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Autor iza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no valor de R$ 85.000
,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício de 2021, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA: |
0028 |
DESENVOL. DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
||
AÇÃO: |
6132 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS
DE JANAÚBA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2021 |
ENTIDADE SUBVENCIONADA |
Unidade |
01 |
R$ 85.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021,
no valor de R$ 85.000 ,00 (oitenta e cinco mil reais), na dotação abaixo
especificada:
Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA |
|||
órgão |
08 |
SEC MUN EDUCAÇÃO. CULT.ESP E
LAZER |
|||
|
|||||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT.ESP E LAZER |
|||
Programa |
12.364.0028 |
DESENVOL. DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
|||
Projeto de Atividade |
12.364.0028.6132 |
REPASSE P.ARA ASSOCIAÇO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITARIOS DE JANAUBA |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
100 |
Aplicações Diretas |
RS 85.000,00 |
Total |
R$ 85.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2021, conforme disposto no item
Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA |
|||
Órgão |
08 |
SEC OBRAS, SERV. URB, MEIO AMBIENTE |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SEC OBRAS, SERV. URB, MEIO AMBIENTE |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SEC OBRAS, SERV. URB, MEIO AMBIENTE |
|||
Programa |
12.364.0028 |
EXEC DE OBRAS, FIS.E MONITORAMENTO |
|||
Pro1elo de Atividade |
12.364.0028.6115 |
CUSTEIO DE TRANSPORTES DE UNIVERSITÁRIOS |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
100 |
Aplicações Diretas |
RS 85.000,00 |
Total |
R$ 85.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente crédito especial se a mesma se tornar
insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), utilizando como fonte
de recursos a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2021.
Art. 5° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio
, da Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021,
e posteriores alterações, com o acréscimo
do valor na ação e programa, identificado no artigo 1°.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 21 de dezembro de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei: 102/2021
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Ad ministração "Um novo tempo, u ma nova história " -2021-2024