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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.481, DE 08 DEZEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Janaúba, através de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de
Janaúba para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal
e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165,
§ 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 276.027.000 ,00
(duzentos e setenta e seis milhões e vinte e sete mil de reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2° - A Receita será realizada
mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os
quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
25.573.000,00 |
Receita
de Contribuições |
22.343.000,00 |
Receita
Patrimonial |
12.179.000,00 |
Receita
Agropecuária |
0,00 |
Receita
Industrial |
0,00 |
Receita
de Serviços |
637.000,00 |
Transferências
Correntes |
214.832.237,17 |
Outras
Receitas Correntes |
____5.810.900,00 |
Sub Total |
281.375.137,17 |
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RECEITAS DE CAPITAL
Operações
de Crédito |
5.517.000,00 |
Alienações
de Bens |
637.000,00 |
Transferência de Capital |
5.049.062,83 |
Sub Total |
11.203.062,83 |
Receita Retificadora |
_-16.551.200,00 |
Total Geral |
276.027.000,00 |
Art. 3º - A Despesa do Município de Janaúba, será realizada
de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa |
5.955.000,00 |
02 – Judiciária |
1.700.000,00 |
03 - Essencial
á Justiça |
0,00 |
04 – Administração
|
23.601.176,36 |
05 - Defesa Nacional
|
0,00 |
06 - Segurança Pública |
781.600,00 |
07 - Relações Exteriores |
0,00 |
08 - Assistência Social |
7.365.100,00 |
09 - Previdência Social |
17.001.500,00 |
10 - Saúde |
104.938.363,40 |
11 - Trabalho |
205.000,00 |
12 - Educação |
54.198.420,24 |
13 - Cultura |
900.300,00 |
14 - Direito da Cidadania 15 - Urbanismo |
190.000,00 |
15 - Urbanismo |
29.006.790,00 |
16 - Habitação |
0,00 |
17 - Saneamento |
4.400.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.620.600,00 |
19 - Ciência e Tecnologia |
0,00 |
20 - Agricultura |
8.037.500,00 |
21 - Organização
Agrária |
0,00 |
22 - Indústria |
0,00 |
23 - Comércio e Serviços |
748100,00 |
24 - Comunicações |
0,00 |
25 - Energia |
0,00 |
26 - Transportes |
126.150,00 |
27 - Desporto e Lazer
|
948.400,00 |
28 - Encargos Especiais |
7.153.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
___7.150.000,00 |
Total |
276.027.000,00 |
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁR IAS
1 - Câmara
Municipal de Janaúba |
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1.1 - Câmara Municipal de Janaúba |
5.955.000,00 |
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2 - Gabinete do Prefeito |
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2.1 - Gabinete do Prefeito |
2.567.900,00 |
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3 - Sec.
Mun. Agro. Desen. Sustentável |
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3.1 - Sec. Mun. Agro. Desen. Sustentável |
8.687.750,00 |
3.2 - Fundo Municipal de Turismo |
214.100,00 |
3.3 - Sec. Mun. Agro. Desen. Sustentável |
318.000,00 |
3.4 - Fundo Mun.desenvo lvimento Economico |
1.250,00 |
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4 -
Procuradoria Jurídica |
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4.1 -
Procuradoria Jurídica |
3.492.600,00 |
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5 - Secretaria de Promoção Social |
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5.1 - Secretaria de Promoção
Social |
875.000,00 |
5.2 - Fundo Municipal de Promoção Social |
5.334.100.00 |
5.3 - Fun Mun. Dir. Criança e Adolescente |
1.156.000,00 |
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6 - Sec.
Admin. Fazenda/recur. Humanos |
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6.1 - Sec. Admin.
Fazenda/recur.
Humanos |
25.996.526,36 |
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7 - Secretaria Mun.
de Planejamento |
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7.1 - Secretaria
Mun. de Planejamento
|
543.000,00 |
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08 -
Sec Mun Educação, Cult. Esp e Lazer |
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8.1 - Sec Mun
Educação, Cult.
Esp e Lazer |
56.044.020,24 |
8.2 - Fundo
Municipal de Cultura |
3.100,00 |
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09 - Fundo Municipal
de Saúde |
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09.01
- Fundo Municipal de Saúde |
75.093.363,40 |
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10 - Sec Obras e Serviços Urbanos |
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10.01 - Sec Obras e Serviços Urbanos |
35.660.290,00 |
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13 - Instituto de Previdência
de Janaúba |
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13.01 - Instituto de Previdência
de Janaúba |
23.400.000 ,00 |
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14 - Fundação Hospitalar de Janaúba |
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14.01 - Fundação Hospitalar de Janaúba |
30.685.000,00 |
Total |
276.027.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS
ECONÔMICASDESPESAS
CORRENTES
1.1 - Pessoal e
Encargos Sociais |
137.300.180,00 |
1.2 - Juros e Encargos
da Dívida |
2.100.000,00 |
1.3 - Outras Despesas Correntes |
91.111.283,64 |
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_______________ |
Total |
230.511.463,64 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 -
Investimentos |
33.844.536,36 |
2.2 - Inversões
Financeiras |
200.000,00 |
2.3 -
Amortização da Dívida |
___4.321 .000,00 |
Total |
38.365.536,36 |
9.9 - Reserva
de Contingência |
___7.150.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
276
.027.000,00 |
Art. 4°- Durante a execução Orçamentária
de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 25% (vinte
e cinco por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: Alterado pela (Lei 2.571 de
13 de setembro de 2022) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.571.pdf
I - Anulação parcial e/ou
total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43da Lei Federal 4320/64.
II - O excesso de arrecadação
efetivamente realizado.
III - O superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência
nos termos da Lei 4320/64.
Art. 4°- Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às
dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento),
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: Alterado pela (Lei Nº 2.599, de 30 de novembro
de 2022), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.599.pdf
I - Anulação parcial e/ou
total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal
4320164.
lI - O excesso de arrecadação
efetivamente realizado.
III - O superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência
nos termos da Lei 4320164.
Art.
4º –
Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
I -
Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4.320/64.
II -
O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III -
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV -
A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco
Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de
Janeiro de 2022.
Janaúba/MG , 07 de dezembro
de 2021 .
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei: 061/2021
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Administração "Um novo
tempo uma nova história "- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 061/202 1 - Lei 2.48112021