MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.481, DE 08 DEZEMBRO DE 2021

 

 

 


 

 


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do município de Janaúba, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do município de Janaúba para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 276.027.000 ,00 (duzentos e setenta e seis milhões e vinte e sete mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A - RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

25.573.000,00

Receita de Contribuições

22.343.000,00

Receita Patrimonial

12.179.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

637.000,00

Transferências Correntes

214.832.237,17

Outras Receitas Correntes

____5.810.900,00

Sub Total

281.375.137,17

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

5.517.000,00

Alienações de Bens

637.000,00

Transferência de Capital

5.049.062,83

Sub Total

11.203.062,83

 

Receita Retificadora

 

_-16.551.200,00

Total Geral

 

276.027.000,00

 

 

 

Art.  - A Despesa do Município de Janaúba, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01 Legislativa

5.955.000,00

02 – Judiciária

1.700.000,00

03 - Essencial á Justiça

0,00

04 – Administração

23.601.176,36

05 - Defesa Nacional

0,00

06 - Segurança Pública

781.600,00

07 - Relações Exteriores

0,00

08 - Assistência Social

7.365.100,00

09 - Previdência Social

17.001.500,00

10 - Saúde

104.938.363,40

11 - Trabalho

205.000,00

12 - Educação

54.198.420,24

13 - Cultura

900.300,00

14 - Direito da Cidadania 15 - Urbanismo

190.000,00

15 - Urbanismo

29.006.790,00

16  - Habitação

0,00

17 - Saneamento

4.400.000,00

18  - Gestão Ambiental

1.620.600,00

19  - Ciência e Tecnologia

0,00

20 - Agricultura

8.037.500,00

21 - Organização Agrária

0,00

22 - Indústria

0,00

23 - Comércio e Serviços

748100,00

24 - Comunicações

0,00

25  - Energia

0,00

26  - Transportes

126.150,00

27  - Desporto e Lazer

948.400,00

28 - Encargos Especiais

7.153.000,00

99 - Reserva de Contingência

___7.150.000,00

Total

276.027.000,00

 

 

B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁR IAS

 

1   - Câmara Municipal de Janaúba

 

1.1  - Câmara Municipal de Janaúba

5.955.000,00

 

 

2    - Gabinete do Prefeito

 

2.1  - Gabinete do Prefeito

2.567.900,00

 

 

3    - Sec. Mun. Agro. Desen. Sustentável

 

3.1 - Sec. Mun. Agro. Desen. Sustentável

8.687.750,00

3.2 - Fundo Municipal de Turismo

214.100,00

3.3 - Sec. Mun. Agro. Desen. Sustentável

318.000,00

3.4 - Fundo Mun.desenvo lvimento Economico

1.250,00

 

 

4    - Procuradoria Jurídica

 

4.1   - Procuradoria Jurídica

3.492.600,00

 

 

5   - Secretaria de Promoção Social

 

5.1  - Secretaria de Promoção Social

875.000,00

5.2 - Fundo Municipal de Promoção Social

5.334.100.00

5.3 - Fun Mun. Dir. Criança e Adolescente

1.156.000,00

 

 

6   - Sec. Admin. Fazenda/recur. Humanos

 

6.1 - Sec. Admin. Fazenda/recur. Humanos

25.996.526,36

 

 

7 - Secretaria Mun. de Planejamento

 

7.1 - Secretaria Mun. de Planejamento

543.000,00

 

 

08 -  Sec Mun Educação, Cult. Esp e Lazer

 

8.1 - Sec Mun Educação, Cult. Esp e Lazer

56.044.020,24

8.2  - Fundo Municipal de Cultura

3.100,00

 

 

09 - Fundo Municipal de Saúde

 

 09.01 - Fundo Municipal de Saúde

75.093.363,40

 

 

10 - Sec Obras e Serviços Urbanos

 

10.01 - Sec Obras e Serviços Urbanos

35.660.290,00

 

 

13 - Instituto de Previdência de Janaúba

 

13.01 - Instituto de Previdência de Janaúba

23.400.000 ,00

 

 

14 - Fundação Hospitalar de Janaúba

 

14.01 - Fundação Hospitalar de Janaúba

30.685.000,00

 

Total

 

276.027.000,00

 

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS

 

ECONÔMICASDESPESAS CORRENTES

 

 

1.1  - Pessoal e Encargos Sociais

137.300.180,00

1.2  - Juros e Encargos da Dívida

2.100.000,00

1.3 - Outras Despesas Correntes

91.111.283,64

 

_______________

Total

230.511.463,64

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

2.1 - Investimentos

33.844.536,36

2.2 - Inversões Financeiras

200.000,00

2.3 - Amortização da Dívida

___4.321 .000,00

Total

38.365.536,36

 

9.9 - Reserva de Contingência

 

___7.150.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

276 .027.000,00

 

 

Art. 4°- Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: Alterado pela (Lei 2.571 de 13 de setembro de 2022) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.571.pdf

 

I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43da Lei Federal 4320/64.

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.

 

Art. 4°- Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento), podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:  Alterado pela (Lei Nº 2.599, de 30 de novembro de 2022), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.599.pdf

 

I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320164.

lI - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320164.

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2022.

 

 

Janaúba/MG , 07 de dezembro de 2021 .

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 061/2021

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito

 

 

 

 

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PL 061/202 1 - Lei 2.48112021