|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.492 DE 05 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO VETERANO MILITAR".
O povo do Município de Janaúba/ MG, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
instituído o "Dia Municipal do Veterano Militar", a ser comemorado, anualmente,
em 11 de novembro.
Art. 2° - A comemoração
por esta Lei instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Janaúba.
Art. 3° - Fica
autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, organizar a programação
pertinente ao evento em questão, tais como homenagens , condecorações e solenidades
alusivas ao Dia Municipal do Veterano Militar.
Art. 4° - Fica
a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5° - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba,/MG, 05
de janeiro de 2022.
José
Aparecido Mendes Santos
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei: 096/2021
Autoria: Almir Dias Santos -
Vereador Municipal
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação