MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº 2.492 DE 05 DE JANEIRO DE 2022

 

 

 

 

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO VETERANO MILITAR".

 

 

O povo do Município de Janaúba/ MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica instituído o "Dia Municipal do Veterano Militar", a ser comemorado, anualmente, em 11 de novembro.

Art. 2° - A comemoração por esta Lei instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Janaúba.

Art. 3° - Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, organizar a programação pertinente ao evento em questão, tais como homenagens , condecorações e solenidades alusivas ao Dia Municipal do Veterano Militar.

Art. 4° - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba,/MG, 05 de janeiro de 2022.

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei: 096/2021

Autoria: Almir Dias Santos - Vereador Municipal

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Seção de Legislação