MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº 2.495 DE 05 DE JANEIRO DE 2022

 

 

 

 


 

INSTITUI  O  N9VEMBRO  AZUL,  MÊS DEDICADO A PREVENÇAO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DA SAÚDE DO HOMEM NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.


 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Janaúba o "NOVEMBRO AZUL", a ser realizado anualmente no mês de novembro.

 

Art. 2° - O NOVEMBRO AZUL tem por objetivo a prevenção e a realização de ações de prevenção ao câncer de próstata e a de promoção da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre a forma de tratamento , bem como outras medidas que forem cabíveis para implementação desta Lei.

 

Art. 3° - Fica autorizada, no referido mês de novembro, a realização de eventos dedicados ao câncer de próstata, tais como:

 

I - Campanhas educativas referentes ao assunto de câncer de próstata;

II  - Encontros, debates com temas de relevância social que têm como foco central o câncer de próstata;

III - Outras iniciativas que visam a promoção e valorização do homem;

IV - Discussões acerca da saúde do homem com o objetivo de incentivar e conscientizar.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 05 de janeiro de 2022.

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

Projeto de Lei: 1O1/2021

Autoria: Leobino Antunes de Bem - Vereador Municipal

 

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