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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.495 DE 05 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O N9VEMBRO AZUL, MÊS DEDICADO A PREVENÇAO DO CÂNCER DE PRÓSTATA
E DA SAÚDE DO HOMEM NO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Janaúba
o "NOVEMBRO AZUL", a ser realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2° - O NOVEMBRO AZUL tem por objetivo a prevenção
e a realização de ações de prevenção ao câncer de próstata e a de promoção da saúde
do homem, orientando e esclarecendo sobre a forma de tratamento , bem como outras
medidas que forem cabíveis para implementação desta Lei.
Art. 3° - Fica autorizada, no referido mês de novembro,
a realização de eventos dedicados ao câncer de próstata, tais como:
I - Campanhas educativas referentes ao assunto de câncer
de próstata;
II - Encontros,
debates com temas de relevância social que têm como foco central o câncer de próstata;
III - Outras iniciativas que visam a promoção e valorização
do homem;
IV - Discussões acerca da saúde do homem com o objetivo
de incentivar e conscientizar.
Art.
4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 05
de janeiro de 2022.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei: 1O1/2021
Autoria:
Leobino Antunes de Bem - Vereador Municipal
Administração "Um novo tempo
uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação