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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.496 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA O INCISO lI DO ARTIGO 8° DA LEI Nº 1459, DE
2002, QUE DENOMINAÇÃO PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS. 08 DE MARÇO
DE DISPÕE SOBRE DE PRÓPRIOS DÁ OUTRAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 8°, lI, da Lei nº. 1459,
de 08 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
I - (...)
II - aqueles
que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela
Justiça, em divisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ou que
vierem a falecer no curso do julgamento , em processo de apuração de abuso de poder
econômico ou político pelos crimes:
a)
contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública,
a administração pública e o patrimônio público;
b)
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado
de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c)
contra o meio ambiente e a saúde pública;
d)
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e)
de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
f)
de redução à condição análoga à de escravo;
g)
contra a vida e a dignidade sexual;
h)
de tráfico de influência
e atividade que envolva
exploração sexual;
i)
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
j)
os que forem declarados indignos do oficialato, ou com
ele incompatíveis.
Art. 2° - Caberá tanto à Prefeitura quanto
à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de
seus atos com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos
que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba-MG, 13 de janeiro de 2022.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA
BRUNO DA SILVA
Procuradora-Geral do Município de
Janaúba
Projeto de Lei: 083/2021
Autoria: Almir Dias Santos - Vereador Municipal
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação