MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI Nº 2.496 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

 

 

 

ALTERA O INCISO lI DO ARTIGO 8° DA LEI Nº  1459,  DE 2002, QUE DENOMINAÇÃO PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS. 08  DE  MARÇO  DE DISPÕE SOBRE DE PRÓPRIOS DÁ OUTRAS.


 

 

O  povo do  Município de Janaúba/MG,  Estado de  Minas  Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 8°, lI, da Lei nº. 1459, de 08 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° (...)

I - (...)

II - aqueles que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em divisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ou que vierem a falecer no curso do julgamento , em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político pelos crimes:

a)    contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;

b)    contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;

c)    contra o meio ambiente e a saúde pública;

d)    de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

e)    de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

f)     de redução à condição análoga à de escravo;

g)    contra a vida e a dignidade sexual;

h)    de  tráfico  de  influência  e  atividade  que  envolva exploração sexual;

i)      praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

j)      os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

 

Art. 2° - Caberá tanto à Prefeitura quanto à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de seus atos com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba-MG, 13 de janeiro de 2022.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 083/2021

Autoria: Almir Dias Santos - Vereador Municipal

 


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