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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.497 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE E LIMPEZA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito de Janaúba, o Dia Municipal
da Sustentabilidade e Limpeza Urbana, a ser realizado anualmente na semana desta
data.
Art. 2° - A comemoração instituída passa a integrar o calendário
oficial de Eventos do Município.
Art. 3° - O programa da limpeza constitui-se da participação
integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil em:
I – Multirões de limpeza das ruas, praças e outras do bairro;
lI - Coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu
encaminhamento para as cooperativas de reciclagens de materiais;
IlI - Palestra de conscientização a população sobre a importância
dessa matéria no seu cotidiano.
Art. 4° - A conscientização e mobilização da população
serão promovidas de forma gratuita pelo Poder Público, ou pela entidade da sociedade
civil através de:
I -
Coleta e reciclagem de lixo;
II - Divulgação no site da Prefeitura, com a finalidade
de se informar sobre a importância de utilizar corretamente o sistema de coletas
e reciclagens do lixo evitando sua disposição de forma inadequada na via e locais
públicos.
Parágrafo único: o projeto será levado a todos os bairros,
com êxito de ações que mostram que a população necessita da melhoria dos serviços
de limpeza urbana e que seu envolvimento e participação junto ao órgão de limpeza pública e demais entidades que contribuem
para este fim.
Art.
5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG,
13 de janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 076/2021
Autoria:
Leobino Antunes de Bem - Vereador
Municipal
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção
de Legislação