MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.497 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE E LIMPEZA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA .

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito de Janaúba, o Dia Municipal da Sustentabilidade e Limpeza Urbana, a ser realizado anualmente na semana desta data.

 

Art. 2° - A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3° - O programa da limpeza constitui-se da participação integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil em:

 

I – Multirões de limpeza das ruas, praças e outras do bairro;

lI - Coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclagens de materiais;

IlI - Palestra de conscientização a população sobre a importância dessa matéria no seu cotidiano.

 

Art. 4° - A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo Poder Público, ou pela entidade da sociedade civil através de:

 

 

I - Coleta e reciclagem de lixo;

 


II - Divulgação no site da Prefeitura, com a finalidade de se informar sobre a importância de utilizar corretamente o sistema de coletas e reciclagens do lixo evitando sua disposição de forma inadequada na via e locais públicos.

 

Parágrafo único: o projeto será levado a todos os bairros, com êxito de ações que mostram que a população necessita da melhoria dos serviços de limpeza urbana e que seu envolvimento e participação junto ao órgão de  limpeza pública e demais entidades que contribuem para este fim.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba-MG, 13 de janeiro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 076/2021

Autoria: Leobino Antunes de Bem - Vereador Municipal

 

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