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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.501 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL Nº. 2131, DE 1° DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA DE APOIO AO GABINETE DO VEREADOR.
O povo do Município de Janaúba/MG,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei nº. 2131, de
1° de setembro de 2015, que passa a vigorar com a com a seguinte redação:
Art. 3° Fica fixado o valor máximo
mensal da Verba de Apoio ao Gabinete do Vereador em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais), para despesas realizadas com:(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Janaúba - MG, 21 de janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de
Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
Procuradora do Município
de Janaúba
Projeto de Lei: 001/2022
Autoria: Ramon Alexandre Araújo -
Vereador/Presi dente.
Administração
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Seção de Legislação