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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.504, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO NO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico no Município de Janaúba.
Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico:
I - Oferecer aos munícipes, informações sobre da
depressão, o transtorno de ansiedade e síndrome do pânico;
II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento
dos pacientes;
III - Combater preconceito;
IV - Informar os meios de tratamento disponíveis na
rede Municipal de Saúde de Janaúba;
Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da
Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será
regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá
constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto a ações
e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno
de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba - MG, 28 de fevereiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 012/2022
Auto
· : Ramon Alexandre Araújo – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação