MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI 2.504, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

 

 


 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Janaúba.

 

Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:

 

I - Oferecer aos munícipes, informações sobre da depressão, o transtorno de ansiedade e síndrome do pânico;

II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III - Combater preconceito; 

IV - Informar os meios de tratamento disponíveis na rede Municipal de Saúde de Janaúba;

 

Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto a ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da  Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 28 de fevereiro de 2022. 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 012/2022

Auto · : Ramon Alexandre Araújo – Vereador

 

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