MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.505, DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR  DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE  08  DE  DEZEMBRO  DE  2021, QUE  INSTITUI  O PLANO  PLURIANUAL  DO MUNICÍPIO  DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08  DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 , DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480 , de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

PROGRAMA:

 

 

25

 

MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

 

AÇÃO:

 

 

1080

 

IMOBILIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA

 

Exercício

 

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta

Financeira

2022

Equipamentos adquiridos

Unidade

100%

R$ 20.000,00

 

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

 

Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA  MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA  MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

Programa

18.542.0025

MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

 

18.542.0025.1080

IMOBILIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA

Proieto de Atividade

 

 

Fonte da despesa

 

100

APLICAÇÕES  DIRETAS

 

20 000.00

Natureza

44900000

Total

20.000,00

 

 

Art. 3° Como fonte para abertura do  crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

órgão

 

03

SECR ETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS  E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

 

Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E

DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E

DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

Programa

18.542.0025

MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

Projeto de Atividade

18.542.0025.2024

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COLETA SELETIVA

Natureza       

33900000

Fonte da despesa

        100

Aplicações Diretas

20.000,00

Total

20.000,00

 

 

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos  e  Metas  da  Administração  para  o  Quadriênio, da  Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 03 de março de 2022.

 

 

 

JOSE APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 025/2022

Autória: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

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