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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.505, DE 03 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO
VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL
Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 , DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480 , de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA: |
25 |
MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL |
||
AÇÃO: |
1080 |
IMOBILIZAÇÃO DA
COLETA SELETIVA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Equipamentos adquiridos |
Unidade |
100% |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||||||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||||||
Programa |
18.542.0025 |
MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL |
|||||||
|
18.542.0025.1080 |
IMOBILIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA |
|||||||
Proieto de Atividade |
|||||||||
|
|
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
20 000.00 |
||||
Natureza |
44900000 |
||||||||
Total |
20.000,00 |
||||||||
Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente
de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba
para o Exercício de 2022, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgão |
03 |
SECR ETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
18.542.0025 |
MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL |
|||
Projeto de Atividade |
18.542.0025.2024 |
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA COLETA SELETIVA |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
100 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
||||
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas
da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para
o quadriênio 2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , considerando , as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos,
a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de março de 2022.
JOSE APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de
Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 025/2022
Autória:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo,
uma nova história " -2021-2024
Seção de Legislação