MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

 

LEI Nº 2.506, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 


DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA COM NOMES DOS PROFISSIONAIS ATENDENTES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Serão divulgados por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do Município de Janaúba, bem como em mural público nas unidades básicas de saúde do Município de Janaúba, os cronogramas com nomes dos profissionais atendentes com especificações atualizadas diariamente, semanalmente e/ou mensalmente.

 

Art. 2° As informações a serem divulgadas devem conter:

I - A data e horário do atendimento, seja consulta, exame ou intervenção cirúrgica;

lI - Nome do profissional constante no cronograma.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

 

Janaúba-MG, 15 de março de 2022.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

OAB/MG 156.741

 

 

 

 

Projeto de Lei:075/2021

Autoria: Valdeir dos Santos Silva - Vereador

      Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação