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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.506, DE 15 DE MARÇO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA COM NOMES DOS PROFISSIONAIS ATENDENTES
DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Serão divulgados por meio eletrônico e com acesso
irrestrito no sítio eletrônico oficial do Município de Janaúba, bem como em mural
público nas unidades básicas de saúde do Município de Janaúba, os cronogramas com
nomes dos profissionais atendentes com especificações atualizadas diariamente, semanalmente
e/ou mensalmente.
Art. 2° As informações a serem divulgadas devem conter:
I - A data e horário do atendimento, seja consulta, exame
ou intervenção cirúrgica;
lI - Nome do profissional constante
no cronograma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a
sua publicação.
Janaúba-MG, 15 de março de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA
Procuradora-Geral do Município
de Janaúba
OAB/MG
156.741
Projeto de Lei:075/2021
Autoria: Valdeir
dos Santos Silva - Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação