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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.508, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E
ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
PARA PERÍODO DE 2022 A 2025,
E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo
do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de
08 de dezembro de 2021, que instituí a Plano Plurianual do Município de Janaúba
para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo,
fica incluída a meta financeira no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
o exercício de 2022 , na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA |
28 |
PROGRAMAS DE
ESPORTE E LAZER |
|||
AÇÃO |
6051 |
REPASSE PARA
LIGA DESPORTIV A DE JANAÚBA |
|||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
Entidade
Subvencionada |
Unidade |
1 |
R$ 20.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022,
no valor de R$ 20.000 ,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentària |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA.ESPORTE E LAZER |
|||
Sub Unidade
Orçamentàna |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL OE EDUCACÂO |
|||
CULTURA. ESPORTE E
LAZER |
|||||
Programa |
|
||||
27.813.0028 |
PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER |
||||
Proieto de
Atividade |
27.813.0028.6051 |
REPASSE PA RA LIGA DESPORTIVA DE JANAÚBA |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da Despesa |
100 |
APLICAÇÔES DIRETAS |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
||||
Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, será
utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o Exercício de 2022 , conforme disposto no item IlI, art.
43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER |
||||
|
||||||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER |
||||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER |
||||
Programa |
27 813 0028 |
PROGRAMAS DE
ESPORTE E LAZER |
||||
Projeto de
Atividade |
27 813 0028 6003 |
INCENTIVO AO FISICULTURISMO |
||||
Natureza |
33900000 |
Fonte da Despesa |
100 |
APLICA ÇÕES DIRETAS |
20.000,00 |
|
Total |
20.000,00 |
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 . com
o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025 , considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem
insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento
da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário. esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 15 de março de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
OAB/MG
156.741
Projeto de Lei: 031/2022
Autoria: José Aparecido Mendes
Santos - Prefeito
Administração “Um novo tempo, uma nova história” -2021-2024
Seção de Legislação