MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.508, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481,  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que instituí a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o exercício de 2022 , na ação e programa abaixo identificado:

 

 

PROGRAMA

28

PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER

AÇÃO

6051

REPASSE PARA LIGA DESPORTIV A DE JANAÚBA

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

Unidade

1

R$ 20.000,00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 20.000 ,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentària

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA.ESPORTE E LAZER

Sub Unidade Orçamentàna

01

SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCACÂO

CULTURA. ESPORTE E LAZER

Programa

 

27.813.0028

PROGRAMAS  DE ESPORTE E LAZER

Proieto de Atividade

27.813.0028.6051

REPASSE PA RA LIGA DESPORTIVA DE JANAÚBA

Natureza 

33500000

Fonte da Despesa

100

APLICAÇÔES DIRETAS

20.000,00

Total

     20.000,00

 

 

Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2022 , conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER

 

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER

Programa

27 813 0028

PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Atividade

27 813 0028 6003

INCENTIVO AO FISICULTURISMO

Natureza

33900000

Fonte da Despesa

100

APLICA ÇÕES DIRETAS

20.000,00

Total

20.000,00

 

 

 

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 . com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com  o  Plano  Plurianual  para o quadriênio 2022/2025 , considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6°  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  suplementar  as dotações  do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba - MG, 15 de março de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

OAB/MG 156.741

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 031/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito

 

Administração “Um  novo tempo, uma nova  história” -2021-2024

Seção de Legislação