MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG


LEI Nº 2.513, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

 

 


INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Janaúba a Semana Municipal da Juventude, que será realizada , anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude , comemorado no dia 12 de agosto.

 

Art. 2° A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.

 

Art. 3° Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:

I - Problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

II- Doenças sexualmente transmissíveis;

III - Prostituição infantil;

IV - Relacionamento familiar;

V - Debates sobre a prática saudável de esportes; e

VI - Outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling.

 

Art. 4º Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada , poder promover palestras, gincanas, festivais, apresentações  teatrais, shows, atividades  esportivos  e  de  lazer,  competições  nas diversas  modalidades,  apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.

 

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 25  de março  de  2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:027/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação