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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.513, DE 25 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA A SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos
Oficiais do Município de Janaúba a Semana Municipal da Juventude, que será realizada
, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude , comemorado
no dia 12 de agosto.
Art. 2° A Semana Municipal da Juventude terá como principal
objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade
na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens
nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3° Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas
palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no
âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
I -
Problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
II-
Doenças sexualmente transmissíveis;
III
- Prostituição infantil;
IV -
Relacionamento familiar;
V -
Debates sobre a prática saudável de esportes; e
VI -
Outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling.
Art. 4º Durante essa Semana, o Município, em parceria com
a iniciativa privada , poder promover palestras, gincanas, festivais, apresentações
teatrais, shows, atividades esportivos e de lazer, competições
nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos
à juventude.
Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 25 de março de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei:027/2022
Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história"
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Seção de Legislação