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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.514, DE 25 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DE HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DE COVID-19.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o dia 12 de março como Dia Municipal
em Homenagem às Vítimas de COVID-19 no Município de Janaúba.
Art. 2°.As homenagens ao Dia Municipal em Homenagem às
Vítimas de COVID- 19, têm como objetivos:
I - Prevenção de doenças de transmissibilidade alta;
lI - Promover debates entre diversos
segmentos da sociedade congregando os municípios e entidades públicas e privadas
como associações, cooperativas , empresas , escolas, universidades, órgãos públicos,
entre outros;
IlI - Disseminar e conscientizar, por toda a sociedade,
os conceitos de saúde pública, higiene pessoal;
IV - Oportunizar
a valorização do profissional da saúde.
Parágrafo único. No Dia Municipal em Homenagem às Vítimas
de COVID-19 , poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I - Palestras, simpósios, congressos;
II - Apresentações;
II – Distribuição de panfletos,
folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 25 de março de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei:030/2022
Auto
ia: Bruno Henrique Oliveira Mendes – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação