MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº 2.514, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DE COVID-19.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É instituído o dia 12 de março como Dia Municipal em Homenagem às Vítimas de COVID-19 no Município de Janaúba.

 

Art. 2°.As homenagens ao Dia Municipal em Homenagem às Vítimas de COVID- 19, têm como objetivos: 

 

I - Prevenção de doenças de transmissibilidade alta;  

lI - Promover debates entre diversos segmentos da sociedade congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, cooperativas , empresas , escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros;

IlI -  Disseminar e conscientizar, por toda a sociedade, os conceitos de saúde pública, higiene pessoal;

IV -  Oportunizar a valorização do profissional da saúde.

 

Parágrafo único. No Dia Municipal em Homenagem às Vítimas de COVID-19 , poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

I - Palestras, simpósios, congressos; 

II - Apresentações;

II – Distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 25 de março de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

                               

 

 

 

Projeto de Lei:030/2022

Auto ia: Bruno Henrique Oliveira Mendes – Vereador

 

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