MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI Nº 2.520, DE 15 DE ABRIL DE 2022

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE JANAÚBA, PARA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS; ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios, autorizado a celebrar parceria com o Sindicato Rural de Janaúba - MG, e repassar a estes, recursos financeiros no valor de R$ 370.000 ,00 (trezentos e setenta mil reais), para apoio à realização, no ano de 2022, da 39ª Expô Janaúba.

 

§1° - O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

§2°- Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, e incluir a meta financeira no montante de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

PROGRAMA:

02

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:

2144

REPASSE AO SINDICATO RURAL DE JANAÚBA

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Entidade de Subvencionada

Unidade

100%

R$ 370.000,00

 

§1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLV IMENTO SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLV IMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2144

REPASSE AO SINDICATO RURAL DE JANAÚBA

Natureza    

335000000

Fonte da despesa     

100

APLICAÇÕES DIRETAS

 

370.000.00

Total

370.000,00

 

§2° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação  da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade  Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS

Programa

15.451.0022

INFRAESTRUTURA  E URBANISMO

Projeto de Atividade

15.451.0022.2132

Conclusão do Sistema de Georreferenciamento

Natureza    

33900000

Fonte da despesa     

100

Aplicações Diretas

370.000.00

Total

370.000,00

 

§3° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

§4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

§5° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 3º - O Sindicato Rural de Janaúba, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 126 m2 (cem e vinte e seis metros quadrados) a ser ocupado pela Prefeitura Municipal de Janaúba - MG, em posição de destaque à escolha do Município e, espaço destinado à agricultura familiar com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) stands, em local de aproximadamente 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados).

 

§1° - A prefeitura abrirá procedimento de credenciamento a fim de selecionar os feirantes da agricultura familiar que irão ocupar o espaço destinado ao segmento.

 

§2° - O Sindicato Rural de Janaúba deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Janaúba em todas as peças publicitárias do evento que serão divulgadas por todos os meios de comunicação, inclusive os meios utilizados no interior do parque de exposição durante a realização do evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors.

 

§3° - O Sindicato Rural de Janaúba deverá destinar um dia do evento com atração musical de reconhecimento nacional, preferencialmente  o primeiro dia da 39ª Expô Janaúba, para entrada inteiramente gratuita pelo público.

 

§4° - Excetuado o dia previsto no §3° deste artigo que deverá ser de entrada gratuita a todo o público, nos demais dias deverá o Sindicato Rural de Janaúba cumprir a regra do artigo 1º da Lei Municipal 1.528 de 08 de abril de 2003 que foi alterado pela Lei Municipal 2.031 de 29 de maio de 2003 e garantir a todos os servidores  públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados , o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o ingresso no evento.

 

§5º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá em parceria com a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios do Município de Janaúba e o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural OFERTAR cursos e minicursos durante a 39ª Exposição Agropecuária, dando destaque à parceria com o Município em todas as mídias de divulgação e durante a realização dos cursos.

 

Art. 4º - Com o propósito de promover os direitos sociais do artigo 6° da Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos à educação, cultura e laser, bem como transformar a Expô Janaúba em importante instrumento de ensino prático, o Sindicato Rural de Janaúba fica obrigado por meio de parceria firmada com o Município a garantir às Escolas Públicas Municipais e seus alunos o livre acesso às dependências do Parque de Exposição nos dias do evento, no período diurno, para visita guiada pelo diretor escolar.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 15 de abril de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:046/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

 

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