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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.520, DE 15 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL
DE JANAÚBA, PARA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS; ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios, autorizado a
celebrar parceria com o Sindicato Rural de Janaúba - MG, e repassar a estes,
recursos financeiros no valor de R$ 370.000 ,00 (trezentos e setenta mil
reais), para apoio à realização, no ano de 2022, da 39ª Expô Janaúba.
§1° - O repasse de que trata o caput deste artigo será
feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2°- Fica reconhecido, para o referido repasse, a
inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal
nº 13.019/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e
posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, e incluir a meta
financeira no montante de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para o
exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2144 |
REPASSE AO SINDICATO RURAL DE JANAÚBA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade de Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 370.000,00 |
§1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura
de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no
valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), na dotação abaixo
especificada:
Entidade
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLV IMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLV IMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2144 |
REPASSE AO
SINDICATO RURAL DE JANAÚBA |
|||
Natureza |
335000000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
370.000.00 |
Total |
370.000,00 |
||||
§2° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso
proveniente de anulação da seguinte
dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de
2022, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
10 |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS |
|||
Programa |
15.451.0022 |
INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
|||
Projeto de
Atividade |
15.451.0022.2132 |
Conclusão
do Sistema de Georreferenciamento |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
100 |
Aplicações
Diretas |
370.000.00 |
Total |
370.000,00 |
||||
§3° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.
§4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
§5° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem
insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 3º - O Sindicato Rural de Janaúba, além de
apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos
pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 126 m2 (cem e vinte e
seis metros quadrados) a ser ocupado pela Prefeitura Municipal de Janaúba - MG,
em posição de destaque à escolha do Município e, espaço destinado à agricultura
familiar com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) stands, em local de
aproximadamente 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados).
§1° - A prefeitura abrirá procedimento de
credenciamento a fim de selecionar os feirantes da agricultura familiar que
irão ocupar o espaço destinado ao segmento.
§2° - O Sindicato Rural de Janaúba deverá, também,
registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Janaúba em todas as peças
publicitárias do evento que serão divulgadas por todos os meios de comunicação,
inclusive os meios utilizados no interior do parque de exposição durante a
realização do evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors.
§3° - O Sindicato Rural de Janaúba deverá destinar um
dia do evento com atração musical de reconhecimento nacional,
preferencialmente o primeiro dia da 39ª
Expô Janaúba, para entrada inteiramente gratuita pelo público.
§4° - Excetuado o dia previsto no §3° deste artigo que
deverá ser de entrada gratuita a todo o público, nos demais dias deverá o
Sindicato Rural de Janaúba cumprir a regra do artigo 1º da Lei Municipal 1.528
de 08 de abril de 2003 que foi alterado pela Lei Municipal 2.031 de 29 de maio
de 2003 e garantir a todos os servidores
públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados , o desconto
de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o ingresso no
evento.
§5º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá em parceria
com a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios do Município de Janaúba
e o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural OFERTAR cursos e minicursos
durante a 39ª Exposição Agropecuária, dando destaque à parceria com o Município
em todas as mídias de divulgação e durante a realização dos cursos.
Art. 4º - Com o propósito de promover os direitos
sociais do artigo 6° da Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos
à educação, cultura e laser, bem como transformar a Expô Janaúba em importante
instrumento de ensino prático, o Sindicato Rural de Janaúba fica obrigado por
meio de parceria firmada com o Município a garantir às Escolas Públicas
Municipais e seus alunos o livre acesso às dependências do Parque de Exposição
nos dias do evento, no período diurno, para visita guiada pelo diretor escolar.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 15 de abril de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei:046/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação