MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI 2.522, DE 16 DE ABRIL DE 2022

 

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito de Janaúba, a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada , anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.

 

Art. 2° A comemoração instituída passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.

 

Art. 3° São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:

 

I - O uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

 

 Art. 4º A Semana Municipal do Ciclismo será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada.

 

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 26 de abril de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

                         

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:043/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem Vereador

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação