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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.522, DE 16 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito de Janaúba, a Semana
Municipal do Ciclismo, a ser comemorada , anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.
Art. 2° A comemoração instituída passa a integrar o Calendário
de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3° São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - O uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico,
quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo
e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas
e pedestres;
IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos,
incentivando o uso da bicicleta.
Art. 4º A Semana Municipal do Ciclismo será comemorada
com destaque e deve ser amplamente divulgada.
Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 26 de abril de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei:043/2022
Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação