MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.525, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

                                                                                                                                                 

 

                                                                                                                                                 


 

INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Janaúba/MG, a Campanha Setembro Amarelo.

Parágrafo único. A Campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente: sempre no mês de setembro e tem por finalidade:

I - Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;

lI - Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;

III - Idealização de canais de atendimento pessoal aos  diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;

IV - Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo da campanha, principalmente os mais vulneráveis;

V - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento·

VI - Discutir e promover o debate sobre suicídio e suas possíveis causas;

VII - Estimular e disseminar, perante órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações Não Governamentais e demais instituições o debate sobre suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional;

VIII- Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de Janaúba/MG.

 

Art. 2° - A Campanha Setembro Amarelo terá como símbolo "um laço" de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarelam, durante a realização da mesma e, em especial, os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas.

 

Art.3° - Fica instituído o dia Municipal de Prevenção ao suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro.

 

Art. 4° - Para encerramento da campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, 02 de maio de 2022.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeitura Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

Projeto de Lei:044/2022

Autoria: Adauri Soares Cordeiro - Vereador

 

 

 

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