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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.526, DE 02 DE MAIO DE 2022
ESTABELECE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA IDOSOS E
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
O povo do Município de Janaúba/MG , Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os Idosos e Portadores de
Necessidades Especiais poderão agendar, por telefone, as consultas médicas nas
Unidades de Saúde do Município de Janaúba.
Art. 2° - O agendamento de que trata
esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde na qual o idoso ou
portador de necessidades especiais já estiver previamente cadastrado e
identificado através do Programa de Saúde da Família.
Art. 3° - A Unidade de Saúde deverá
disponibilizar, o mínimo, 1/3 (um terço) das consultas diárias para agendamento
de idoso e portadores de necessidades especiais.
Art.4° - Na ocasião da consulta, o
paciente deverá apresentar a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema
Único de Saúde- SUS.
Art. 5° - As Unidades de Saúde
deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo
desta Lei, bem como os respectivos números de telefones e horários que
ocorrerão os respectivos agendamentos.
Art.6°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, 02 de maio de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município
Projeto
de Lei:039/2022
Autoria:
Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação