MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.526, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

 

 

 

 

 

 

ESTABELECE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA IDOSOS E

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG , Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1° - Os Idosos e Portadores de Necessidades Especiais poderão agendar, por telefone, as consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município de Janaúba.

 

Art. 2° - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde na qual o idoso ou portador de necessidades especiais já estiver previamente cadastrado e identificado através do Programa de Saúde da Família.

 

Art. 3° - A Unidade de Saúde deverá disponibilizar, o mínimo, 1/3 (um terço) das consultas diárias para agendamento de idoso e portadores de necessidades especiais.

 

Art.4° - Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde- SUS.

 

Art. 5° - As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei, bem como os respectivos números de telefones e horários que ocorrerão os respectivos agendamentos.

 


 

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, 02 de maio de 2022. 

 

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG  156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:039/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador  

 

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