MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.527, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO "TESTE DA LINGUINHA" NOS RECÉM NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA­ MG.

 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG , Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade de realização do "Teste Da Linguinha" nos recém-nascidos no Município de Janaúba/MG.

 

Art. 2° - O "Teste Da Linguinha" deverá ser realizado nas maternidades e/ou unidades básicas de saúde nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida dos bebês recém-nascidos.

 

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, 02 de maio de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SAILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

Projeto de Lei:028/2022

Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador

 

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