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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.527, DE 02 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO "TESTE DA LINGUINHA" NOS RECÉM
NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA MG.
O povo do Município de Janaúba/MG , Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade
de realização do "Teste Da Linguinha" nos recém-nascidos no Município
de Janaúba/MG.
Art. 2° - O "Teste Da Linguinha"
deverá ser realizado nas maternidades e/ou unidades básicas de saúde nas primeiras
24 (vinte e quatro) horas de vida dos bebês recém-nascidos.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Janaúba, 02 de maio de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE
SAILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
Projeto de Lei:028/2022
Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação