|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.530, DE 23 DE MAIO DE 2022
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA AS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER.
O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instituída a Campanha Municipal
de Incentivo à Doação de Cabelo para as pessoas em tratamento de câncer.
Art. 2° - A campanha tem como objetivo
conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da
autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e esclarecer os procedimentos e
os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 3° - A campanha será realizada anualmente
na quarta semana do mês de novembro.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba, 23 de maio de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE
SILVA-OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
Projeto de Lei: 05212022
Autoria:
Hugo Leonardo Dias – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação.