MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.530, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

 

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA AS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER.

 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1° - Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para as pessoas em tratamento de câncer.  

 

Art. 2° - A campanha tem como objetivo conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde  podem ser feitas essas doações.

 

Art. 3° - A campanha será realizada anualmente na quarta semana do mês de novembro.

 

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Janaúba, 23 de maio de 2022.   

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei: 05212022

Autoria: Hugo Leonardo Dias – Vereador

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação.