MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.532, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

 

 

 

 

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, O DIA MUNICIPAL PELA DIGNIDADE MENSTRUAL.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído e incluso no calendário Oficial de Eventos do Município o "Da Municipal pela Dignidade Menstrual", a ser celebrado anualmente no dia 28 do mês de maio.

 

Art. 2°- A data no artigo 1° destina-se a estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas na promoção dos direitos das meninas e mulheres sobre sua saúde menstrual no Município de Janaúba.

 

Parágrafo  Único  - As  ações  socioeducativas  poderão  ser  realizadas  por campanhas  informativas,  seminários,  palestras, workshops,  mobilizações  e exposições de painéis alusivos para conscientização.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, 31 de maio de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

Projeto de Lei: 54/2022

Autoria: Valdeir dos Santos Silva - Vereador

 

 

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