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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.532, DE 31 DE MAIO DE 2022
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, O DIA MUNICIPAL PELA DIGNIDADE
MENSTRUAL.
O
povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído e incluso
no calendário Oficial de Eventos do Município o "Da Municipal pela
Dignidade Menstrual", a ser celebrado anualmente no dia 28 do mês de maio.
Art. 2°- A data no artigo 1°
destina-se a estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações
socioeducativas na promoção dos direitos das meninas e mulheres sobre sua saúde
menstrual no Município de Janaúba.
Parágrafo Único - As ações
socioeducativas poderão ser
realizadas por campanhas informativas,
seminários, palestras,
workshops, mobilizações e exposições de painéis alusivos para conscientização.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba,
31 de maio de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município
Projeto
de Lei: 54/2022
Autoria:
Valdeir dos Santos Silva - Vereador
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação