MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.533 DE 1° DE JUNHO DE 2022

 

 

 

 

 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADIC IONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 471.226,45 (QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR IAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025,E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 471.226,45 (quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

PROGRAMA:

 

11

 

ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

AÇÃO:

 

2145

INCREMENTO PARA AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2022

 

PLENO FUNCIONAMENTO MAC

 

PERCENTUAL

 

100%

R$

471.226,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 471.226,45 (quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

 

Prefeitura Municipal

 

Órgão

09

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

10.302.0011

ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE

 

Projeto de Atividade

10.302.0011.2145

INCREMENTO PARA AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Natureza

33600000

Fonte da despesa           

255

APLICAÇÕES  DIRETAS

 

471.226,45

Total 

471.226,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3° Como fonte para  abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no item 1 , art.43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada. 

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, a alteração promovida por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 


Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Janaúba/MG, 1° de junho de 2022. 

 

 


 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 059/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal.

 

 

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