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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.533 DE 1°
DE JUNHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADIC IONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 471.226,45
(QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E
CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR IAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A
2025,E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1° - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de
2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de
2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída
a meta financeira no montante de R$ 471.226,45 (quatrocentos e setenta e um
mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) para o
exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
11 |
ATENÇÃO
SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
AÇÃO: |
2145 |
INCREMENTO
PARA AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
PLENO FUNCIONAMENTO MAC |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 471.226,45 |
Art.
2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 471.226,45 (quatrocentos e setenta e
um mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), na dotação
abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.302.0011 |
ATENÇÃO
SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE |
|||
Projeto de Atividade |
10.302.0011.2145 |
INCREMENTO
PARA AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
|||
Natureza |
33600000 |
Fonte da despesa |
255 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
471.226,45 |
Total |
471.226,45 |
||||
Art.
3° Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado
recurso proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, conforme disposto no item 1 , art.43 da Lei Federal 4.320/64.
Art.
4° Fica alterado o Anexo de
Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima
discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, a alteração promovida por essa Lei.
Art.
6° Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se
tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art.
7° Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 1° de junho de 2022.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
NÚBIA BRUNO DA SILVA
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 059/2022
Autoria: José Aparecido Mendes
Santos – Prefeito Municipal.
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação