MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.534, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI 2363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei 2363 , de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar nos seguintes termos: 

 

"Art. 3° - Os valores recebidos na forma do artigo 2° desta Lei serão destinados às despesas de custeio, podendo eventuais saldos existentes na conta específica da FUNDAJAN serem utilizados para o pagamento de custos hospitalares diversos."

Paragrafo único. Fica a FUNDAJAN obrigada à apresentação do Plano de Trabalho respectivo aos saldos do que se trata esta Lei até o dia 31 de dezembro de cada ano aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Janaúba.

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba , 06 de junho de 2022.

 

 

JOSÉ APAREC IDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei:048/2022

Autoria· José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal 

 

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