|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.534, DE 06 DE JUNHO DE 2022
ALTERA
O ARTIGO 3° DA LEI 2363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O povo do Município
de Janaúba/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei 2363 , de 20 de dezembro de 2019,
que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 3° - Os valores recebidos na forma
do artigo 2° desta Lei serão destinados às despesas de custeio, podendo
eventuais saldos existentes na conta específica da FUNDAJAN serem utilizados
para o pagamento de custos hospitalares diversos."
Paragrafo único. Fica a FUNDAJAN obrigada à apresentação do Plano de Trabalho
respectivo aos saldos do que se trata esta Lei até o dia 31 de dezembro de cada
ano aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Janaúba.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba , 06 de junho de 2022.
JOSÉ APAREC IDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município
Projeto
de Lei:048/2022
Autoria·
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação