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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.535, DE 16 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE
SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em observância aos
dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para
as entidades abaixo relacionadas, nos respectivos valores:
ITEM |
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
I |
ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO BAIRRO VEREDAS - AMEV |
25.211.350/0001-28 |
R$ 8.500,00 |
II |
ASSOCIAÇAO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL |
13.683.472/0001-38 |
R$ 67.570,50 |
III |
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMACA DE JANAÚBA |
06.193.680/0001-93 |
R$ 80.000,00 |
IV |
LIGA DESPORTIVA DE JANAÚBA -LDJ |
20.535.420/0001-26 |
R$ 20.000,00 |
TOTAL |
R$ 176.070,50 |
Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como
suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de
despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.
Art. 2°. A concessão de subvenção social fica
condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a
Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das
partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.
Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as
necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução
do Plano de Trabalho.
Art. 4º - As despesas serão comprovadas mediante
documentos originais fiscais ou equivalentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba, 16 de junho de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito do
Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município
Projeto de Lei: 061/2022
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Municipal
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação