MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI Nº 2.535, DE 16 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS.


 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para as entidades abaixo relacionadas, nos respectivos valores:

 

 

ITEM

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

I

ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO BAIRRO VEREDAS - AMEV

25.211.350/0001-28

R$ 8.500,00

II

ASSOCIAÇAO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL

13.683.472/0001-38

R$ 67.570,50

III

CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMACA DE JANAÚBA

06.193.680/0001-93

R$ 80.000,00

IV

LIGA DESPORTIVA DE JANAÚBA -LDJ

20.535.420/0001-26

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 176.070,50

 

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.

 

Art. 2°. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.

 

Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho.

 

Art. 4º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Janaúba, 16 de junho de 2022.  

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei: 061/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

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