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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.536, DE 16 DE JUNHO DE 2022
"DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 176.070,50 (CENTO
E SETENTA E SEIS MIL, SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
2022 E À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEIMUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4.320/1964 E NO ART.167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480 , de 08 de dezembro de 2021, que instituía Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações ;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
176.070,50 (cento e setenta e seis mil, setenta reais e cinquenta centavos) para
o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2146 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO VEREDAS - AMEV |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade Subvencionada |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 8.500,00 |
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2147 |
REPASSE ASOCIAÇÃO
FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SAO LUCAS • AFUVBSL |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade Subvencionada |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 67.570,50 |
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2148 |
REPASSE AO CONSELHO
DA COMUNIDADE DA COMARCA DE JANAÚBA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade Subvencionada |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 80.000,00 |
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2149 |
REPASSE À LIGA
DESPORTIVA DE JANAÚBA • LDJ |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade Subvencionada |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 20.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento
do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 176.070,50 (cento e setenta
e seis mil, setenta reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentaria |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2146 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
BAIRRO VEREDAS - AMEV |
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa
|
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
8.500,00 |
|
Total |
|
8.500,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04 .122.0002.2147 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO
FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS- AFUVBSL |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa
|
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
67.570.50 |
Total |
67.570,50 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2148 |
REPASSE AO CONSELHO DA COMUNIDADE COMARCA DE JANAÚBA |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa
|
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
80.000,00 |
Total |
80.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||||
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||||
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
||||||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2149 |
REPASSE À LIGA
DESPORTIVA DE JANAÚBA - LDJ |
||||||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa
|
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
20.000,00 |
|||
Total |
20.000,00 |
|||||||
Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso
proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal
de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
17.512.0023 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO
BÁSICO |
|||
Projeto de Atividade |
17.512.0023.101o |
ADEQUAÇÃO E COSTRUÇÃO DE NOVA CÉLULA DO ATERRO SANITARIO |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa
|
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
176.070,50 |
Total |
176.070,50 |
||||
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com
o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, a alteração promovida
por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG , 16 de junho de 2022 .
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município
Projeto de Lei: 061/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo,
uma nova história"- 2021-2024
Seção de Legislação