MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.536, DE 16 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

 


"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 176.070,50 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEIMUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4.320/1964 E NO ART.167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480 , de 08 de dezembro de 2021, que instituía Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 176.070,50 (cento e setenta e seis mil, setenta reais e cinquenta centavos) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

PROGRAMA:

 

02

 

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:

2146

REPASSE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VEREDAS - AMEV

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

PERCENTUAL

100%

R$ 8.500,00

 

 

PROGRAMA:

 

02

 

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

AÇÃO:

 

2147

REPASSE ASOCIAÇÃO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SAO LUCAS • AFUVBSL

 

 

Exercício

 

 

Produto

 

Unidade Medida

 

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

PERCENTUAL

100%

R$ 67.570,50

 

 

 

 

PROGRAMA:

 

02

 

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

AÇÃO:

 

2148

REPASSE AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE JANAÚBA

 

 

Exercício

 

 

Produto

 

 

Unidade Medida

 

 

Meta Física

 

 

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

PERCENTUAL

100%

R$ 80.000,00

 

 

 

PROGRAMA:

 

02

 

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

AÇÃO:

 

2149

REPASSE À LIGA DESPORTIVA DE JANAÚBA • LDJ

 

 

Exercício

 

 

Produto

 

 

Unidade Medida

 

 

Meta Física

 

 

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

PERCENTUAL

100%

R$ 20.000,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à  abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 176.070,50 (cento e setenta e seis mil, setenta reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

órgão

02

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Unidade Orçamentaria

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

 

Programa

04.122.0002

 

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Projeto de Atividade

04.122.0002.2146

REPASSE  ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES BAIRRO VEREDAS - AMEV


Natureza           

33500000

Fonte da despesa  

170

APLICAÇÕES DIRETAS

8.500,00

Total

 

8.500,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04 .122.0002.2147

REPASSE ASSOCIAÇÃO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS- AFUVBSL

Natureza        

33500000

Fonte da despesa  

170

APLICAÇÕES DIRETAS

67.570.50

Total

67.570,50

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

 

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Projeto de Atividade

 

04.122.0002.2148

REPASSE  AO  CONSELHO   DA  COMUNIDADE COMARCA DE JANAÚBA

Natureza        

33500000

Fonte da despesa  

170

APLICAÇÕES DIRETAS

80.000,00

Total

80.000,00

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

02

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Unidade Orçamentária

 

01

 

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

 

Programa

 

04.122.0002

 

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Projeto de Atividade

 

04.122.0002.2149

REPASSE À LIGA DESPORTIVA DE JANAÚBA

- LDJ

Natureza

33500000

Fonte da despesa

170

APLICAÇÕES DIRETAS

20.000,00

Total

20.000,00

 

 

Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

 

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS  E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS  E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

 

Programa

 

17.512.0023

 

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

Projeto de Atividade

17.512.0023.101o

ADEQUAÇÃO  E COSTRUÇÃO DE NOVA CÉLULA DO ATERRO SANITARIO

Natureza        

44900000

Fonte da despesa  

170

APLICAÇÕES DIRETAS

176.070,50

Total

176.070,50

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, a alteração promovida por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Janaúba/MG , 16 de junho de 2022 .

 

 

 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 061/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

 

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