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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.538, DE 16 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI
A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENOPAUSA.
O POVO
DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a primeira
semana do mês de outubro como a "Semana de Conscientização sobre a
Menopausa".
Art. 2° - O Poder Executivo
regulamentará esta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Município
de Janaúba/MG, 16 de junho de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES
Prefeito
do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município
Projeto
de Lei: 056/2022
Autoria:
Valdeir dos Santos Silva – Vereador
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação