MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI Nº 2.538, DE 16 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENOPAUSA.

 

 

O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica instituída a primeira semana do mês de outubro como a "Semana de Conscientização sobre a Menopausa". 

 

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.  

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Município de Janaúba/MG, 16 de junho de 2022. 

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES

Prefeito do Município de Janaúba

 


 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

Projeto de Lei: 056/2022

Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação