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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.541,DE 22 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de
2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal
4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no
respectivo valore:
ITEM |
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
1 |
ASSOCIAÇAO CENTRAL
DOS FRUTICULTORES DO
NORTE DE MINAS - ABANORTE |
25.211.905/0001-31 |
R$ 70.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 70.000,00 |
||
Parágrafo único. A concessão da subvenção social,
como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao
custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades
mencionadas.
Art. 2°. A concessão de subvenção social
fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a
Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das
partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.
Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as
necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução
do Plano de Trabalho.
Art. 4° - As despesas serão comprovadas mediante
documentos originais fiscais ou equivalentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba, 22 de junho de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito do
Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município
Projeto
de Lei:063/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de
Legislação