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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.542, DE 22 DE JUNHO
DE 2022
"DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
E ALTERA A U I MUNICIPAL
Nº 2.480, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4.320/1964 E NO ART.
167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021 , que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
70.000,00 (setenta mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA |
26 |
DESENVOLV IMENTO RURAL |
||
AÇÃO: |
2150 |
REPASSE ASSQCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 70.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na dotação
abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||||||||
Órgão |
03 |
SEC. MUN.AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||||||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUN.AGRO. DESEN.
SUSTENTÁVEL |
|||||||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SEC.MUN.AGRO. DESEN.
SUSTENTÁVEL |
|||||||||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||||||||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.2150 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO
CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE |
|||||||||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
70.000,00 |
||||||
Total |
|
|
70.000,00 |
||||||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será
utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura
municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art.
43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE AGRONEGÓC IOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁV EL |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Programa |
17.512.0023 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
||||
Projeto de Atividade |
17.512.0023.1010 |
ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVA CÉLULA DO ATERRO SANITÁRIO |
||||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
70.000,00 |
|
Total |
|
70.000,00 |
||||
Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas
da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para
o quadriênio 2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , considerando,
a alteração promovida por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 22 de junho de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito do Município
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA-OB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município
Projeto
de Lei:064/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação