MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI Nº 2.542, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

 


"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE  ESPECIFICA    E ALTERA  A  U I MUNICIPAL   2.480,  DE  08  DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021 , que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

PROGRAMA

 

26

 

DESENVOLV IMENTO RURAL

 

AÇÃO:

 

2150

REPASSE ASSQCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE

 

 

Exercício

 

 

Produto

 

 

Unidade Medida

 

 

Meta Física

 

 

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 70.000,00


 

 

 

Art. 2° - Fica o Poder  Executivo autorizado a proceder à  abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

03

 

SEC. MUN.AGRO.  DESEN. SUSTENTÁVEL

 

Unidade Orçamentária

 

01

 

SEC. MUN.AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC.MUN.AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

 

Programa

 

20.606.0026

 

DESENVOLVIMENTO  RURAL

 

Projeto de Atividade

 

20.606.0026.2150

REPASSE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE

Natureza  

33500000

Fonte da despesa  

 170

APLICAÇÕES DIRETAS

70.000,00

Total

 

 

70.000,00

 

 

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

 

Unidade Orçamentária

 

01

SECRETAR IA  MUNICIPAL DE AGRONEGÓC IOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁV EL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETAR IA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Programa

 

17.512.0023

 

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

Projeto de Atividade

17.512.0023.1010

ADEQUAÇÃO  E CONSTRUÇÃO  DE NOVA CÉLULA DO ATERRO SANITÁRIO

Natureza    

44900000

Fonte da despesa

170

APLICAÇÕES DIRETAS

70.000,00

Total

 

70.000,00

 

Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos  e  Metas  da  Administração  para  o  Quadriênio, da  Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , considerando, a alteração promovida por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Janaúba/MG, 22 de junho de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:064/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal  

 

 

 

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