MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.546, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

 

 

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Janaúba, o Dia Municipal da Mulheres Empreendedoras de Janaúba, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

 

Art. 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3° - O Legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para homenagear as mulheres empreendedoras com representação no Município de Janaúba.

 

§1° - Não coincidindo a data referida no artigo 1° em dia de sessão, a sessão solene prevista no caput será realizada na sessão subsequente ao Dia Municipal das Mulheres Empreendedoras de Janaúba.

 

§2º - O Prêmio constituir-se por um certificado de menção honrosa expedido pela Câmara de Vereadores.

 

§3°  -  Cada  vereador  poderá  indicar  uma  mulher  empreendedora   a  ser homenageada, informando obrigatoriamente:

 

I - O nome;

 

II - A área de atuação e breve histórico de trabalho realizado;

 

III - Fatores motivadores de indicação.

 

§4° - O projeto será levado a todos os bairros, com êxito de ações que mostram os desempenhos de cada empreendedora.

 

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

BIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 068/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador

 

 

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