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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.546, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
CRIA O DIA MUNICIPAL DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito
do Município de Janaúba, o Dia Municipal da Mulheres Empreendedoras de Janaúba,
a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º - A comemoração instituída
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° - O Legislativo Municipal
realizará sessão solene nesse dia para homenagear as mulheres empreendedoras
com representação no Município de Janaúba.
§1° - Não coincidindo a data
referida no artigo 1° em dia de sessão, a sessão solene prevista no caput será
realizada na sessão subsequente ao Dia Municipal das Mulheres Empreendedoras de
Janaúba.
§2º - O Prêmio constituir-se por
um certificado de menção honrosa expedido pela Câmara de Vereadores.
§3° -
Cada vereador poderá
indicar uma mulher
empreendedora a ser homenageada, informando obrigatoriamente:
I - O nome;
II
- A área de atuação e breve histórico de trabalho realizado;
III - Fatores motivadores de indicação.
§4° - O projeto será levado a
todos os bairros, com êxito de ações que mostram os desempenhos de cada
empreendedora.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de agosto de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 068/2022
Autoria:
Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação