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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.549, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E
À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2021,QUE INSTITUIO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA
PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2021,COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que
institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à
2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a
meta financeira no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício
de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
26 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
AÇÃO: |
2152 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABA NORTE |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 100.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação
abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.2152 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES
DO NORTE DE MINAS - ABANORTE |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
||||
Art. 3° Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte
dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de
2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓClOS E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓClOS E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL |
||||
Programa |
17.512.0023 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
||||
Projeto de Atividade |
17.512.0023.1010 |
ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO E NOVA CÉLULA DO |
||||
Natureza |
449000 |
Fonte da despesa |
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000,00 |
|
Total |
100.000,00 |
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, a alteração promovida por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar
insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 10 de agosto de 2022 .
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 078/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história"-2021-2024
Seção de Legislação