MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI Nº 2.549, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 


 


"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  ESPECIAL  NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021,QUE INSTITUIO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021,COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

PROGRAMA:

 

26

DESENVOLVIMENTO RURAL

AÇÃO:

2152

REPASSE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABA NORTE

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2022

Entidade  Subvencionada

Unidade

100%

R$ 100.000,00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SEC. MUN.AGRO.  DESEN.SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

20.606.0026.2152

REPASSE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE

Natureza

33500000

Fonte da despesa          

170

 

APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

Total

100.000,00

 

 

Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓClOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓClOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC. MUN.AGRO. DESEN.SUSTENTÁVEL

Programa

17.512.0023

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

Projeto de Atividade

17.512.0023.1010

ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO   E NOVA CÉLULA DO
ATERRO SANITARIO

Natureza

449000

Fonte da despesa 

170

APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

Total

100.000,00

 

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 , com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, a alteração promovida por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba - MG, 10 de agosto de 2022 .

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 078/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

 

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