MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.550, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

 


 

 


"DISPÕE  SOBRE  A  ABERTURA  DE  CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 162.784,71 (CENTO  E SESSENTA  E  DOIS  MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A  LEIMUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO  DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA  PERÍODO DE  2022 A 2025,  E  A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO  NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964  E  NO ART.  167,  INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 162.784,71 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

ROGRAMA :

22

INFRAESTRUTURA E URBANISMO

AÇÃO:

2151

Ações de Respostas em Áreas Atingidas por Desastres-Defesa  Civil-SEDEC

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

PLENO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE

PERCENTUAL

100%

R$ 162.784,71

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 162.784,71 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), na dotação abaixo especificada :

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.182.0022

INFRAESTRUTURA  E URBANISMO

Projeto de Atividade

06.182.0022 .2151

Ações de Respostas em Areas Atingidas por Desastres- Defesa Civil-SEDEC

Natureza        

3900000

fonte da despesa              

165

APLICAÇÕES DIRETAS

162.784,71

Total

162.784,71

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, sendo o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, apurado neste exercício, conforme disposto no item li, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 ,considerando, a alteração promovida por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art.7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 10 de agosto de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 


 

NÚBIA BRUNO DA SILVA -  OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba


 


 

 

Projeto de Lei:082/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação