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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.550, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 162.784,71
(CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA
E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM
E ALTERAM A LEIMUNICIPAL Nº 2.480, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO
DE 2022 A 2025, E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART.
167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
162.784,71 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta
e um centavos) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
ROGRAMA : |
22 |
INFRAESTRUTURA E
URBANISMO |
||
AÇÃO: |
2151 |
Ações de
Respostas em Áreas Atingidas por Desastres-Defesa Civil-SEDEC |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
PLENO FUNCIONAMENTO
DA ATIVIDADE |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 162.784,71 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício
de 2022, no valor de R$ 162.784,71 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta
e quatro reais e setenta e um centavos), na dotação abaixo especificada :
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Programa |
06.182.0022 |
INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
|||
Projeto de Atividade |
06.182.0022 .2151 |
Ações de Respostas em Areas Atingidas por
Desastres- Defesa Civil-SEDEC |
|||
Natureza |
3900000 |
fonte da despesa |
165 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
162.784,71 |
Total |
162.784,71 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, sendo
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista
e a realizada, apurado neste exercício, conforme disposto no item li, art. 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração
para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025 ,considerando, a alteração promovida por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos,
a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art.7° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei:082/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação