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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.551,DE 10 DE AGOSTO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL
REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM
E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 43, DA
LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e
posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta
financeira no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para o
exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
|
||
AÇÃO: |
6052 |
MANUTENÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM |
|
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 20.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
PROGRAMA : |
26 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
AÇÃO: |
6053 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Materiais adquiridos e doados |
Unidade |
100% |
R$ 6.000,00 |
PROGRAMA: |
26 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
|
||
AÇÃO: |
6054 |
REPASSE ASS.COM.DESENV.
SUSTENTAVEL PEQ. PROD RURAIS DE FEIJÃO
BRAVO |
|
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
Materiais adquiridos e
doados |
Unidade |
100% |
R$ 11.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais),
na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
03 |
FUN MUN. DIR. CRIANÇA E
ADOLESCENTE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUN MUN. DIR. CRIANÇA E
ADOLESCENTE |
|||
Programa |
08.243.0006 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de Atividade |
08.243.0006.6052 |
MANUTENÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM |
|||
Natureza |
3500000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
20.000 ,00 |
|
|
|
|
|
|
Total |
20.000,00 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.6053 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE |
|||
Natureza |
3900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
6.000,00 |
Total |
6.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.6054 |
ASSE ASS.COM.
DESENV.SUSTENTÁVEL PEQ. PRO RURAIS DE FEIJÃO BRAVO |
|||
Natureza |
3900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
11.000,00 |
Total |
11.000,00 |
||||
Art. 3º - Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte
dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de
2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
03 |
FUN. MUN. DIR. CRIANÇA E
ADOLESCENTE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUN. MUN. DIR. CRIANÇA E
ADOLESCENTE |
|||
Programa |
08.243.0006 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de Atividade |
08.243.0006.6030 |
MANUTENÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM |
|||
Natureza |
3900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGóCIOS
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
||||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
||||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.6023 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE |
||||
Natureza |
3500000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
6.000,00 |
|
Total |
6.000,00 |
|||||
|
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GRONEGOCI
OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
20 .606.0026.6024 |
ASSE ASS. COM.DESEN.
SUSTENTAVEL PEQ. PRO RURAIS DE FEIJÃO BRAVO |
|||
Natureza |
3500000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
11.000.00 |
Total |
11.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de
Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima
discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações
orçamentárias municipais,
especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, considerando,
as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas
se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício
de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 10 de agosto de 2022 .
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
– OAB/MG 156.741
Procuradoria-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 083/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação