MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.551,DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

 


 

 

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE   R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO   NO   ARTIGO   43,   DA   LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

06

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

 

AÇÃO:

6052

MANUTENÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM

 

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA :

26

DESENVOLVIMENTO RURAL

AÇÃO:

6053

REPASSE ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Materiais adquiridos e doados

Unidade

100%

R$ 6.000,00

 

PROGRAMA:

26

DESENVOLVIMENTO RURAL

 

AÇÃO:

6054

REPASSE ASS.COM.DESENV. SUSTENTAVEL  PEQ. PROD RURAIS DE FEIJÃO BRAVO

 

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Materiais adquiridos e doados

Unidade

100%

R$  11.000,00


 

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária

03

FUN MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUN MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE

Programa

08.243.0006

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

Projeto de Atividade

08.243.0006.6052

MANUTENÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM

Natureza           

3500000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

20.000 ,00

 

 

 

 

 

 

Total

20.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO   SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

20.606.0026.6053

REPASSE ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE

Natureza

3900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

6.000,00

Total

6.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

20.606.0026.6054

ASSE ASS.COM. DESENV.SUSTENTÁVEL PEQ. PRO RURAIS DE FEIJÃO BRAVO

Natureza

3900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

11.000,00

Total

11.000,00

 

 

Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.


 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária

03

FUN. MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUN. MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE

Programa

08.243.0006

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

Projeto de Atividade

08.243.0006.6030

MANUTENÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM

Natureza

3900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

20.000,00

Total

20.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGóCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

20.606.0026.6023

REPASSE ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE

Natureza

3500000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

6.000,00

Total

6.000,00

 

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO   SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETAR IA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE GRONEGOCI OS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

20 .606.0026.6024

ASSE ASS. COM.DESEN. SUSTENTAVEL PEQ. PRO RURAIS DE FEIJÃO BRAVO

Natureza

3500000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

11.000.00

Total

11.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais  Legislações  orçamentárias  municipais, especialmente  a  Lei  de  Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o  Plano  Plurianual  para  o  quadriênio  2022/2025,  considerando,  as  alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 10 de agosto de 2022 .

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradoria-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 083/2022 

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação