|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.552, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUIO DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS.
O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos
Homens, a ser celebrado anualmente no dia 08 de setembro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
Projeto de Lei:076/2022
Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação