MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.552, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

 

INSTITUIO DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS.

 

O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 12 - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 08 de setembro.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Janaúba/MG, 22 de agosto de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:076/2022

Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador  

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Seção de Legislação