MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.554, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 



CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.


 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no respectivo valor:

 

 

ITEM

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

1

ASSOCIAÇAO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE

 

25.211.905/0001-31

 

R$ 100.000,00

TOTAL

 

R$ 100.000,00

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.  

 

Art. 2º. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.

 

Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho.

 

Art.4º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, 22 de agosto de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 


 

 

 

Projeto de Lei:079/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação