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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº
2.554, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em observância aos dispositivos legais
consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício
e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para a entidade abaixo relacionada,
no respectivo valor:
ITEM |
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
1 |
ASSOCIAÇAO CENTRAL
DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE |
25.211.905/0001-31 |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 100.000,00 |
Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como
suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de
despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.
Art. 2º. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência
de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas
as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal 13.019/14
e Decreto Municipal nº 081/2017.
Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as necessidades
e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho.
Art.4º - As despesas serão comprovadas mediante documentos
originais fiscais ou equivalentes.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município
Projeto
de Lei:079/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação