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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.562, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS
DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo
do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica implantado no Município
de Janaúba um Núcleo destinado ao Atendimento e Acompanhamento de Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista - NUTEA, a ser implementado nessa cidade.
Art. 2° - O NUTEA tem como objetivos:
I - Ofertar serviços especializados e multidisciplinares
a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com atendimentos integrais a
todas as faixas etárias;
lI - Desenvolver as habilidades sensoriais
e cognitivas de pessoas com TEA;
III - Prestar apoio aos familiares, orientando-os e conscientizando-os
dos cuidados com a pessoa portadora de TEA;
IV- Desenvolver um espaço de aprendizagem, interação e
desenvolvimento intelectual, promovendo a socialização e a integração de pessoas
com TEA.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Janaúba - MG, 01 de setembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei:069/2022
Auto
ia: Valdeir dos Santos Silva – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação