MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

 

 

LEI 2.562, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

 


 

 

 


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica implantado no Município de Janaúba um Núcleo destinado ao Atendimento e Acompanhamento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - NUTEA, a ser implementado nessa cidade.

 

Art. 2° - O NUTEA tem como objetivos:

 

I - Ofertar serviços especializados e multidisciplinares a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com atendimentos integrais a todas as faixas etárias;

lI - Desenvolver as habilidades sensoriais e cognitivas de pessoas com TEA;

III - Prestar apoio aos familiares, orientando-os e conscientizando-os dos cuidados com a pessoa portadora de TEA;

IV- Desenvolver um espaço de aprendizagem, interação e desenvolvimento intelectual, promovendo a socialização e a integração de pessoas com TEA.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 4º - A  presente Lei será regulamentada  pelo Poder Executivo,  no que couber.

 

 

 

Janaúba - MG, 01 de setembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei:069/2022

Auto ia: Valdeir dos Santos Silva – Vereador  

 

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