MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.563, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRIA O PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituído o Programa Uniforme Escolar Solidário nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Janaúba.

 

§1°. O Programa objetiva autorizar o recebimento de uniformes usados pelas escolas, nos casos em que o aluno deixar de frequentar a rede municipal de ensino ou o uniforme tornar-se pequeno, devido ao crescimento físico do aluno.

 

§2°. Os uniformes arrecadados serão entregues aos alunos que necessitem a substituição do uniforme anteriormente recebido em decorrência de possível extravio ou avaria que comprometa seu uso.

 

Art. 2° - O aluno não será obrigado a fazer devolução do uniforme recebido por meio do Programa Uniforme Escolar Solidário, ficando a critério de cada família colaborar com o Programa e ensinar aos filhos sobre ser solidário.

 

Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.

 

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Janaúba - MG, 01 de setembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeitura Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei:072/2022

Autoria: Carmelina Romana da Silva Teixeira - Vereadora

 

 

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