|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.563, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
CRIA O PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Uniforme Escolar
Solidário nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Janaúba.
§1°. O Programa objetiva autorizar o recebimento de
uniformes usados pelas escolas, nos casos em que o aluno deixar de frequentar a
rede municipal de ensino ou o uniforme tornar-se pequeno, devido ao crescimento
físico do aluno.
§2°. Os uniformes arrecadados serão entregues aos
alunos que necessitem a substituição do uniforme anteriormente recebido em
decorrência de possível extravio ou avaria que comprometa seu uso.
Art. 2° - O aluno não será obrigado a fazer devolução
do uniforme recebido por meio do Programa Uniforme Escolar Solidário, ficando a
critério de cada família colaborar com o Programa e ensinar aos filhos sobre
ser solidário.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar esta Lei.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba - MG, 01 de setembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeitura Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei:072/2022
Autoria: Carmelina Romana da Silva Teixeira - Vereadora
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação